Busca interna do iBahia
HOME > POLÍTICA

POLÍTICA

Licença-paternidade: entenda o que muda no novo benefício

Texto aprovado na Câmara amplia gradualmente o período de afastamento dos pais

Flávia Requião
Por
Atualmente, no Brasil, não há uma legislação própria que regulamente a licença-paternidade
Atualmente, no Brasil, não há uma legislação própria que regulamente a licença-paternidade -

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 5, o projeto de lei que amplia e regulamenta a licença-paternidade no Brasil. A proposta estabelece o aumento do período de afastamento remunerado concedido aos trabalhadores que se tornam pais, seja por nascimento biológico ou adoção.

Atualmente, no Brasil, não há uma legislação própria que regulamente a licença-paternidade. O benefício é previsto apenas em um artigo transitório da Constituição Federal de 1988, que garante cinco dias de afastamento ao pai.

Tudo sobre Política em primeira mão! Compartilhar no Whatsapp Entre no canal do WhatsApp.

Leia Também:

POLÍTICA

Presidente da Câmara promete reagir a vetos de Bruno Reis
Presidente da Câmara promete reagir a vetos de Bruno Reis imagem

SAÚDE

Ivana Bastos na UTI: detalhes sobre a situação da presidente da Alba
Ivana Bastos na UTI: detalhes sobre a situação da presidente da Alba imagem

POLÍTICA

Nova lei impõe obrigações a grandes supermercados da Bahia
Nova lei impõe obrigações a grandes supermercados da Bahia imagem

Como passará a ser a licença-paternidade no Brasil?

O texto, do deputado Pedro Campos (PSB-PE), aprovado ontem amplia a licença-paternidade dos atuais cinco dias para 20 dias, no entanto, de maneira gradual ao longo de três anos:

  • 10 dias em 2027;
  • 15 dias em 2028 e
  • 20 dias a partir de 2029.

Terá impacto na receita?

O impacto de despesas e perda de receitas previsto é de R$ 4,34 bilhões em 2027, quando a licença será de 10 dias. Esse impacto chegaria a R$ 11,87 bilhões em 2030, se a licença fosse de 30 dias.

Uma das novidades em relação à licença-maternidade é a permissão para o trabalhador dividir, a seu pedido, em dois períodos iguais à licença, exceto em caso de falecimento da mãe.

O primeiro período deve ser usufruído imediatamente após o nascimento, a adoção ou a obtenção de guarda judicial. Já o período restante deve começar a ser tirado em até 180 dias depois do parto ou adoção.

O que falta para entrar em vigor?

Apesar da aprovação na Câmara, a proposta ainda precisa ser analisada pelo Senado. Se os parlamentares aprovarem o texto sem modificações, ele seguirá para a sanção do presidente da República. Caso o presidente Lula não apresente vetos, a medida entrará em vigor após a sanção, tornando-se oficialmente uma lei.

Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia. Compartilhar no Whatsapp Clique aqui

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no X Compartilhar no Email

Tags

licença-paternidade país

Relacionadas

Mais lidas