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Nova lei impõe obrigações a grandes supermercados da Bahia

Saiba quais são as novas exigências dos estabelecimentos comerciais

Gabriela Araújo
Por
Supermercados baianos ignoram lei que garante direitos às pessoas com deficiência
Supermercados baianos ignoram lei que garante direitos às pessoas com deficiência -

Os supermercados são considerados um serviço essencial na vida dos brasileiros diante da necessidade da utilização de bens de consumo. Na Bahia, as grandes redes atacadistas vão precisar se adaptar a uma nova legislação em vigor.

A nova regra é voltada para acessibilidade e atendimento adequado às pessoas com deficiência (PCD) ou mobilidade reduzida, conforme determina a lei n° 14.771/2024, que começou a valer desde março.

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O que muda com a nova lei?

Com a lei da acessibilidade, cada supermercado deve ter ao menos 10 funcionários treinados para ajudar esses clientes.

Os funcionários terão as seguintes atribuições:

  • localizar os produtos para os clientes;
  • organizar itens nos carrinhos;
  • informar sobre preços;
  • informar sobre validade;
  • Informar sobre o peso.

Ajustes obrigatórios: atacadistas devem informar sobre direitos

Além da contratação dos novos funcionários, os atacadistas terão que instalar uma placa, comunicando o direito ao atendimento especializado.

Em caso de descumprimento da regra, a empresa deve pagar multas que variam entre:

  • R$ 2.000,00;
  • R$ 10.000,00 em casos de reincidência.

Como acionar o serviço?

O consumidor pode solicitar o suporte diretamente em um balcão identificado, onde um profissional treinado estará sempre disponível.

Em alguns estabelecimentos, também podem estar disponíveis recursos adicionais, como campainhas de chamada, facilitando o atendimento. Caso o serviço esteja ausente ou falho, recomenda-se buscar o gerente ou registrar reclamação nos canais da loja.

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