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COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

PL Antifacção: encontro de governadores com Motta aumenta pressão para votação

Expectativa é que projeto seja votado nesta quarta-feira, 12

Gabriela Araújo
Por
| Atualizada em
Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, em coletiva de imprensa
Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, em coletiva de imprensa - Foto: Marina Ramos | Câmara dos Deputados

Os holofotes estão voltados à Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 15, em meio a expectativa de votação do projeto de lei Antifacção, que endurece a pena a membros de organizações criminosas.

Antes de pautar a medida em plenário, o chefe do Legislativo se reúne com quatro governadores e a vice-governadora, Celina Leão (PP), às 15h, para tratar sobre o assunto.

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Entre os nomes que vão se reunir com Motta estão:

  • Cláudio Castro (PL-RJ), que ganhou visibilidade após a megaoperação mais letal do Rio de Janeiro, que matou mais de 120 pessoas;
  • Romeu Zema (Novo-MG);
  • Ronaldo Caiado (União Brasil-GO), que comanda o estado, considerado case de sucesso no combate ao crime;
  • Ibaneis Rocha (DF).

O que chama atenção é que todos os nomes que irão se reunir com Motta são ligados a direita.

A reunião acontece após a mudança do relatório final apresentado pelo deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), que desistiu de mudar as competências da Polícia Federal devido à repercussão sobre a alteração.

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"Vamos manter um texto duro, disso eu não abro mão, acabando com esse equívoco de que há um enfraquecimento. Muito pelo contrário: estimula-se a integração das forças policiais", afirmou Derrite.

A proposição também define que facção criminosa deve ser classificada como organização criminosa qualificada que controla territórios ou atividades econômicas com uso de violência ou ameaça.

Principais pontos do PL Antifacção

Aumento de penas

As penas dos criminosos ficarão da seguinte forma:

  • Pena: 8 a 15 anos de prisão para quem promover, constituir, financiar ou integrar facções;
  • Homicídios ligados a facções: 12 a 30 anos de prisão e classificação como crime hediondo;
  • Organização criminosa comum: pena aumentada 3 a 8 anos para 5 a 10 anos de prisão;
  • Chefe de organizações criminosas: pena aumentada de 50% até o dobro

Agravantes

  • participação de criança ou adolescente;
  • concurso de funcionário público;
  • destinação do produto da infração penal ao exterior;
  • evidências de que a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;
  • circunstância de fato que evidencie a transnacionalidade da organização.

Comunicação

Para reduzir o poder operacional das facções, o projeto prevê a possibilidade de monitoramento dos encontros de membros de facções criminosas no parlatório, local utilizado para visitas em prisões. Até mesmo a comunicação entre advogado e cliente deverá ser monitorada caso haja suspeitas de conluio criminoso.

A administração de presídios poderá determinar a transferência de presos de facções criminosas entre estabelecimentos sem prévia autorização judicial nos seguintes casos:

  • de motim;
  • rebelião;
  • outras situações de grave perturbação da ordem no estabelecimento prisional.

Poder econômico

Para combater o poder econômico das facções, o projeto facilita a apreensão de bens em favor da União, a intervenção judicial em empresas utilizadas para crimes e o bloqueio de operações financeiras, bem como a suspensão de contratos com o poder público.

O juiz poderá afastar cautelarmente o agente público que apresentar indícios suficientes de promover, constituir, financiar ou integrar facção criminosa ou milícia privada.

Atualmente, a legislação permite o afastamento cautelar do agente público apenas quando houver indícios de integrar organização criminosa.

Segundo o projeto, o juiz também poderá intervir em empresas utilizadas por facção criminosa, com a nomeação de gestor externo.

A intervenção judicial terá prazo de seis meses, prorrogável por períodos sucessivos.

Com a intervenção, serão bloqueadas operações financeiras, societárias ou de gestão de fundos ou ativos financeiros. Contratos com entes públicos poderão ser suspensos cautelarmente, mediante decisão judicial ou administrativa.

Além disso, o réu condenado por facção ficará impedido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de 14 anos.

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