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DECISÃO

STJ condena conselheiro do TCE-RJ a 13 anos de prisão e perda de cargo

José Gomes Graciosa foi sentenciado por lavagem de dinheiro em contas na Suíça

Rodrigo Tardio
Por
Conselheiro e esposa, Flávia Lopes Segura, ocultavam mais de 1 milhão de francos suíços em contas no exterior
Conselheiro e esposa, Flávia Lopes Segura, ocultavam mais de 1 milhão de francos suíços em contas no exterior -

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, na última quarta-feira, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), José Gomes Graciosa, a 13 anos de reclusão pelo crime de lavagem de dinheiro.

Por maioria de votos, os ministros também determinaram a perda do cargo público e o confisco de aproximadamente R$ 3,8 milhões.

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A decisão é fruto das operações Quinto do Ouro e Descontrole. De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o conselheiro e a esposa, Flávia Lopes Segura, ocultavam mais de 1 milhão de francos suíços em contas no exterior, incluindo uma empresa offshore. Flávia também foi condenada a três anos e oito meses em regime aberto.

Rastro internacional

O caso ganhou contornos inusitados em 2016, quando o Vaticano notificou o Brasil sobre uma doação suspeita de quase US$ 1 milhão à Cáritas Internacional. O repasse foi feito por uma empresa das Bahamas ligada a Graciosa. Para a acusação, o dinheiro era oriundo de esquemas de propina; já a defesa sustenta que o valor veio da venda de uma rádio e que a doação foi apenas uma "solução bancária" para encerrar contas na Suíça.

O julgamento

A relatora, ministra Isabel Gallotti, defendeu que a lavagem de dinheiro pode ser punida mesmo quando os crimes antecedentes (corrupção) já prescreveram. Ela destacou que os valores eram "incompatíveis" com o patrimônio declarado do conselheiro.

Houve divergência no colegiado. O ministro Antônio Carlos Ferreira, seguido por outros três magistrados, votou pela absolvição, argumentando que não ficou provada a ligação direta entre os valores e um crime específico anterior.

"Não se há de avançar para a análise de autoria sem a materialidade do crime", pontuou o revisor.

Além da prisão em regime inicialmente fechado, o STJ determinou que os valores lavados sejam devolvidos à União com correção monetária e juros. Cabe recurso da decisão.

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Tags

cáritas internacional condenação corrupção lavagem de dinheiro stj tribunal de contas

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