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Prazo para contestar descontos no INSS termina em junho; veja quem tem direito

Medida contempla valores descontados entre março de 2020 e março de 2025

Victoria Isabel
Por
Mais de R$ 3 bilhões já foram devolvidos
Mais de R$ 3 bilhões já foram devolvidos - Foto: Reprodução INSS

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até o dia 20 de junho para contestar descontos associativos realizados sem autorização em seus benefícios. O procedimento é obrigatório para quem deseja aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo Governo Federal.

Segundo o INSS, mais de R$ 3 bilhões já foram devolvidos a cerca de 4,5 milhões de segurados em todo o país. A medida contempla valores descontados indevidamente entre março de 2020 e março de 2025.

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Quem não registrar a contestação dentro do prazo pode ficar fora da negociação administrativa para receber os valores de volta. Ainda assim, será possível aderir posteriormente ao acordo de ressarcimento.

Como solicitar a devolução

Para ter direito ao ressarcimento, o segurado deve primeiro verificar se houve descontos associativos não autorizados em seu benefício. A consulta pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente nas agências dos Correios habilitadas.

Após a contestação, a entidade responsável pela cobrança terá até 15 dias úteis para apresentar documentos que comprovem a autorização do desconto. Caso não haja resposta ou sejam identificadas irregularidades, como assinaturas falsas, o sistema libera a opção de adesão ao acordo.

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Pagamento em até três dias

Depois da adesão, os valores corrigidos são depositados diretamente na conta onde o beneficiário recebe o pagamento do INSS, em até três dias úteis.

Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento ocorre automaticamente na folha de pagamento, sem necessidade de adesão ao acordo.

Atenção aos golpes

O INSS reforça que não solicita dados pessoais por mensagens de celular, WhatsApp ou SMS e não cobra qualquer taxa para a realização do procedimento.

Todo o atendimento deve ser feito exclusivamente pelos canais oficiais, como o aplicativo Meu INSS, o portal Gov.br e a Central 135.

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