RETROCESSO
Mudanças na Lei Antifacção podem enfraquecer combate às fraudes nos combustíveis
Operação Carbono Oculto jamais teria acontecido se alteração estivesse em vigor

Por Alan Rodrigues

A operação que identificou fraudes em mais de mil postos de combustíveis de 10 estados, num esquema que teria movimentado mais de R$ 52 bilhões de 2020 a 2024 num esquema de lavagem de dinheiro para o crime organizado jamais teria acontecido se alteração à lei antifacção, ora discutida no Congresso, estivesse em vigor.
O projeto, de iniciativa do Governo Federal, foi alterado pelo secretário de Segurança licenciado de São Paulo e relator do texto na Câmara, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP) e, entre as principais mudanças está a restrição de atuação da Polícia Federal apenas a casos onde fosse solicitada pelos governos estaduais.
Diante desse risco, a Receita Federal, responsável pela operação Carbono Oculto, a que se refere o primeiro parágrafo do texto, divulgou nota onde afirma que: "depende da atuação independente da Polícia Federal para, em cooperação com os demais órgãos de Estado, seguir adiante no esforço de atacar e desestabilizar a estrutura de financiamento das organizações criminosas".
"Preocupa a redação dada ao PL nº 5.582/2025 pelo relator, em que condiciona a atuação da Polícia Federal à provocação do Governador do Estado, o que abre margem para inaceitável interferência e enfraquecimento da autoridade federal, além de inconstitucionalidade à luz do art. 144, § 1º, I, da Constituição Federal", diz ainda a nota.
Operação Primus
A operação Carbono Oculto abriu caminho para outras operações de combate a fraudes no setor de combustíveis, envolvendo lavagem de dinheiro para a o crime organizado. Como a Operação Primus, deflagrada há menos de um mês, que identificou uma rede de mais de 200 postos ligados ao esquema.
Outras operações se seguiram na Bahia e também pelo nordeste, onde redes de postos foram alvo de operações que flagraram fraudes em diversos estados, com ligações suspeitas a distribuidoras investigadas por envolvimento com as facções mapeadas pela Polícia Federal.
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Não é razoável
O Diretor-Geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, se manifestou de forma contrária ao projeto e, mesmo após alterações realizadas no texto, considera que a proposta irá limitar a atuação da instituição, além de ser, na sua visão, inconstitucional.
Em entrevista à Globonews, Andrei lembrou que, caso aprovada, a lei restringiria as atribuições legais da Polícia Federal, que só poderia agir quando demandada pelos governos estaduais, bem como teria a obrigação de comunicar a esses governantes investigações envolvendo secretários e assessores.
Para o diretor, o projeto "limita e suprime as competências da Polícia Federal". Ele lembra que a corporação tem focado na descapitalização do crime organizado e argumenta que isso pode estar incomodando algumas pessoas.
Andrei citou as mais de 200 operações realizadas a partir das Forças integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficco), em parceria com as polícias estaduais. O diretor tamvbém cita a Carbono Oculto como exemplo de cooperação exitosa no combate às organizações criminosas.
"Só pode interessar o enfraquecimento das ações da Polícia Federal a quem se beneficia dessas medidas", afirma Andrei Rodrigues. "O que não é razoável é que a Polícia Federal dependa de demanda da autoridade estadual para atuar em casos da sua própria competência ou, o que é pior, tenhamos que informar as autoridades policiais de investigações relacionadas a determinadas pessoas", complementa.
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