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STF debate uso de vestimentas religiosas em fotos oficiais; entenda

Decisão terá impacto em disputas que envolvam vestimentas de diferentes religiões

Da Redação
Por Da Redação
No julgamento, serão apresentados os argumentos de advogados e representantes
No julgamento, serão apresentados os argumentos de advogados e representantes - Foto: Reprodução | Redes Sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a analisar nesta quinta-feira, 8, o recurso que permite o uso de trajes religiosos que cobrem a cabeça ou parte do rosto em fotos de documentos oficiais.

A decisão do STF terá impacto em disputas que envolvam vestimentas de diferentes religiões, entre elas, por exemplo, o hijab usado por mulheres muçulmanas.

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Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente do tribunal, ficará responsável por avaliar se a obrigação de retirar as vestes fere o princípio de liberdade religiosa.

Há 13 anos, a freira Kelly Cristina Favaretto, da Congregação das Pequenas Irmãs da Sagrada Família, com sede em Cascavel (PR), não pôde renovar a carteira de motorista porque se negou a retirar a vestimenta religiosa para a foto.

A Resolução nº 192/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbe o uso de qualquer acessório ou vestuário que cubra parte do rosto ou da cabeça.

No julgamento desta quinta, serão apresentados os argumentos de advogados e representantes envolvidos no caso. No entanto, a data disponibilizada para os votos dos ministros ainda não foi divulgada.

Estarão presentes a União Nacional das Entidades Islâmicas, Associação Nacional de Juristas Evangélicos e Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião, entre outros.

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Tags

conselho nacional de transito Contran Direito fotos oficiais hijab liberdade religiosa mulheres muçulmanas religião Resolução nº 192/2006 STF vestimentas religiosas

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