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NOVIDADE

Motoristas de aplicativo de Salvador serão obrigados a instalar câmera

Bruno Reis sancionou lei, que já entrou em vigor

Anderson Ramos

Por Anderson Ramos

12/11/2025 - 17:09 h | Atualizada em 13/11/2025 - 7:34
Câmeras deverão ser instaladas na parte frontal interna do veículo.
Câmeras deverão ser instaladas na parte frontal interna do veículo. -

O prefeito Bruno Reis (União Brasil) tornou em lei o projeto do vereador Duda Sanches (União Brasil) que obriga a instalação de câmeras de segurança na parte interna dos veículos utilizados por motoristas de aplicativos de transporte da cidade.

O chefe do Executivo soteropolitano publicou a lei no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 12, e já está em vigor. As câmeras deverão ser instaladas na parte frontal interna do veículo, de modo a possibilitar a captação de imagens de todo o seu interior.

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A responsabilidade pelo fornecimento dos equipamentos ficará a cargo da empresa do aplicativo, mas caso haja impossibilidade, a empresa deverá realizar o reembolso ao motorista, que deve instalar as câmeras de monitoramento.

Ainda conforme a norma, a empresa operadora do aplicativo assumirá a responsabilidade pelo tratamento, armazenamento, bloqueio e eliminação dos dados pessoais e das gravações realizadas.

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Resolução

A lei estabelece que as câmeras atendam requisitos mínimos para garantir a qualidade das imagens e a proteção de dados dos usuários:, que são:

  • gravação de vídeo em resolução mínima de 1080p (Full HD);
  • armazenamento em cartão de memória com capacidade mínima de 32 GB, garantindo que as imagens sejam mantidas de forma segura e acessível

O veículo deverá conter, em local visível, adesivo informando ao usuário que o ambiente está sendo monitorado por câmeras de segurança. Em caso de desacordo com a gravação, o usuário poderá cancelar a corrida, no qual poderá ser cobrada uma taxa ao usuário do aplicativo.

Em caso de descumprimento da lei, as sanções serão:

  • advertência por escrito na primeira infração;
  • multa;
  • suspensão da operação no município por até 90 dias a contar da terceira infração

Em contato com o Portal A TARDE, a Uber disse que o tema diz respeito a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec). Procurada, a Amobitec diz que considera a lei "institucional".

"A medida impõe obrigações desproporcionais e inviáveis às empresas que intermediam as viagens por meio de aplicativos. A nova legislação fere princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, garantidos pela Constituição Federal", diz um trecho da nota.

A empresa ainda afirmou que "em alguns Estados, a integração dos aplicativos com o sistema 190, o que permite ao motorista acionar uma ferramenta de emergência que envia os dados da viagem em tempo real para as centrais de atendimento da Polícia Militar".

Leia a nota na íntegra

"As empresas associadas à Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) ressaltam que a segurança de parceiros e usuários é uma prioridade em suas operações. As plataformas estão em diálogo constante com o Poder Público, de forma transparente e colaborativa, colocando-se à disposição para contribuir com iniciativas que busquem avanços na segurança para usuários e motoristas dos aplicativos.

Nesse sentido, as associadas da Amobitec investem e trabalham continuamente no desenvolvimento de soluções para oferecer cada vez mais proteção nas milhões de viagens que ocorrem diariamente. As ferramentas tecnológicas atuam antes, durante e depois de cada viagem e possibilitam, por exemplo, compartilhamentos de localização com contatos de segurança e gravação de áudio.

Além disso, já está disponível em alguns Estados a integração dos aplicativos com o sistema 190, o que permite ao motorista acionar uma ferramenta de emergência que envia os dados da viagem em tempo real para as centrais de atendimento da Polícia Militar.

A Associação considera que a Lei nº 9.887, sancionada em Salvador (BA) é inconstitucional. A medida impõe obrigações desproporcionais e inviáveis às empresas que intermediam as viagens por meio de aplicativos.

A nova legislação fere princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, garantidos pela Constituição Federal".

Justificativa

Na justificativa da proposta, o vereador Duda Sanches disse que a medida tem por objetivo implementar mecanismos que aumentem a segurança tanto dos condutores quanto dos usuários desses serviços.

“A presença de uma câmera de segurança instalada no veículo representaria uma proteção concreta, capaz de prevenir e comprovar situações de risco. Casos de violência, como tentativas de assédio ou estupro, poderiam ser efetivamente investigados por meio das imagens registradas", diz um trecho da justificativa do vereador.

Ainda de acordo com o vereador, as câmeras funcionarão como um instrumento dissuasor contra ações criminosas. “O simples conhecimento de que há um monitoramento audiovisual pode inibir comportamentos inadequados, tanto por parte dos passageiros quanto dos motoristas. Além disso, as gravações poderão ser utilizadas como prova em situações de conflito, contribuindo para o esclarecimento dos fatos e a responsabilização de eventuais culpados", diz outro trecho do projeto de lei.

*Matéria atualizada para inclusão da nota da Amobitec.

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Tags:

Bruno Reis câmeras de segurança monitoramento Transporte por Aplicativo

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