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PAPO DE TRÂNSITO

Uso de cadeirinha é obrigatório em carros de aplicativo?

Especialista alerta para riscos e orienta responsáveis sobre segurança infantil

Loren Beatriz Sousa
Por
Dispositivos de retenção infantil
Dispositivos de retenção infantil - Foto: Daimler AG/Divulgação

Em carro de aplicativo, criança pode ir sem a cadeirinha? A pergunta foi tema do episódio do quadro ‘Papo de Trânsito’, do Programa A TARDE Educação, do Grupo A TARDE, divulgado no Instagram @atardeeducacao.

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Em entrevista a A TARDE, o capitão da Polícia Militar e especialista em trânsito, Igor Arytan, explicou que o uso de cadeirinhas e assentos de elevação não é obrigatório em veículos de transporte por aplicativo.

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A Resolução nº 819/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) isenta os motoristas que realizam transporte remunerado individual de passageiros, como os de aplicativos e táxis, do uso obrigatório dos dispositivos de retenção infantil.

Segundo o capitão, é inviável exigir que motoristas por aplicativo mantenham cadeirinhas no carro, já que o transporte é rotativo, de curta duração e atende diferentes perfis de passageiros.

“Imagine um casal com dois filhos. Um profissional desse, ele vai andar com duas cadeirinhas no veículo para atender? Não vai. É uma demanda que é muito específica. E se depois ele receber uma corrida com quatro adultos, onde vai colocar essas cadeirinhas?”, argumentou.

Apesar da isenção, a segurança é prioridade. Pais ou responsáveis devem estar atentos à forma mais segura de transportar as crianças.

“A gente tem que pensar qual é a forma mais segura de levar aquela criança no carro. [...] O tutor da criança, o pai, a mãe, quem estiver com a criança, vai ter que ter essa responsabilidade de observar”.

“Em uma situação extrema, o motorista tem que parar a corrida mesmo. Se ele identificar essa situação de risco, imediatamente tem que parar o veículo dele e cancelar a corrida. Porque ele está trazendo um risco muito maior ao tentar fazer aquela corrida”, acrescentou o capitão.

Já em viagens mais longas, em carros particulares, intermunicipais ou interestaduais, as regras mudam. De acordo com o Artigo 164 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transportar crianças menores de dez anos ou com menos de 1,45m de altura no banco da frente ou sem o dispositivo adequado é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Pais e responsáveis devem ficar atentos às recomendações:

  • Bebê conforto: para crianças com até 1 ano de idade ou com peso de até 13 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo;
  • Cadeirinha: para crianças de 1 a 4 anos ou com peso entre 9 a 18 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante;
  • Assento de elevação: para crianças de 4 a 7 anos e meio ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante;
  • Cinto de segurança do veículo (próprio banco do carro): crianças de 7 anos e meio até 10 anos ou com altura superior a 1,45m.
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assentos de elevação carros de aplicativo cnh Contran Papo de Trânsito

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