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BRASIL

Meninas vítimas de estupro: o que muda se a norma for sancionada

Câmara dos Deputados aprovou projeto que pode dificultar aborto legal em crianças vítimas de estupro

Yuri Abreu
Por
Anúncio da gravidez foi feito nesta sexta-feira, 4
Anúncio da gravidez foi feito nesta sexta-feira, 4 - Foto: Unsplash

Após a Câmara dos Deputados aprovar o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que impede o aborto em crianças e adolescentes vítimas de estupro, na última quarta-feira, 5, muito tem se questionado sobre quais mudanças devem ocorrer na legislação se o texto passar no Senado e, posterior sanção do presidente Lula (PT).

Atualmente, as possibilidades de aborto legal são: feto nascer sem partes do cérebro e do crânio (anencéfalo), risco de vida para a gestante e gravidez decorrente de violência sexual.

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Contudo, a matéria aprovada pelos deputados suspende uma resolução de 2025 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que determinava que menores de 14 anos podem realizar aborto em qualquer mês da gestação em casos de violência sexual.

Críticas à resolução

A mesma resolução também diz que o aborto em crianças pode “ser realizado independentemente de lavratura de boletim de ocorrência, de decisão judicial autorizativa e de comunicação aos responsáveis legais, de modo que tais fatores não constituam obstáculos indevidos”.

Na Casa, o projeto teve autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e o relator foi o deputado Luiz Gastão (PSD-CE). Com a medida, o aborto legal em crianças vítimas de estupro pode ser dificultado.

Deputados a favor da matéria criticaram o ponto da resolução que estabelece que a ausência dos pais ou responsáveis legais no momento do atendimento à criança, ou adolescente "não impede o pleno exercício do direito à informação de crianças e adolescentes", sendo obrigatório que todas as informações e esclarecimentos sobre a interrupção da gestação sejam fornecidas de forma clara e acessível.

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Base governista reage

A base governista criticou a proposta de sustação da resolução "A lei da escuta protegida é o que garante à criança e adolescente que não seja condicionado ao genitor [o aborto]. 70% dos estupros acontecem por familiares, por pais ou padrastos", disse a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS).

"Parece que a criança vai lá sozinha, mas o que diz a resolução é um fluxo que garante chamar a Defensoria Pública e Ministério Público caso a criança não queira contrariar o agressor", afirmou a deputada.

Lídice fala em "oportunismo"

A deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA) criticou, na quinta-feira, 6, o Projeto de Decreto-Lei (PDL 3/2025), que 'susta' as diretrizes do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda), recomendando o acesso de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual ao aborto legal, aprovado pela Câmara dos Deputados.

A parlamentar afirmou que o projeto é "oportunista", se aproveitando da diretriz do Conanda para criar um clima de reação. A parlamentar ainda se referiu aos deputados que votaram pela aprovação do texto como pessoas que atuam na 'proteção' do estuprador.

"Esse projeto de lei é oportunista, que se aproveitou de uma recomendação do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente para criar um ambiente de retaliação. O que é absurdo é imaginar deputado que proteja efetiva estuprador. Quando você vê uma criança que foi estuprada, que sua família seja proibida de resolver essa questão, tendo uma criança com a obrigação de ser mãe. É um quadro que não podemos concordar", disparou Lídice.

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Tags

aborto legal Câmara dos Deputados saúde pública VIOLÊNCIA SEXUAL

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