Busca interna do iBahia
HOME > POLÍTICA

PENA MAIORES

Lula sanciona lei que aumenta pena para estupro contra menores

Lei aumenta em até 30% o tempo máximo de prisão para alguns crimes

Redação
Por Redação
Lei também cria novas medidas de prevenção e responsabilização.
Lei também cria novas medidas de prevenção e responsabilização. - Foto: Marcello Casal Jr | Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira, 8, a lei que endurece as penas para crimes sexuais cometidos contra menores de idade e cria novas medidas de prevenção e responsabilização. O texto foi aprovado em novembro pelo Senado.

Leia Também:

BRASIL

Meninas vítimas de estupro: o que muda se a norma for sancionada
Meninas vítimas de estupro: o que muda se a norma for sancionada imagem

LEI SANCIONADA

Lula sanciona lei de cadastro de condenados por pedofilia e estupro
Lula sanciona lei de cadastro de condenados por pedofilia e estupro imagem

VIOLÊNCIA

Condenados por crimes sexuais poderão ser consultados na internet
Condenados por crimes sexuais poderão ser consultados na internet imagem

A proposta aumenta em até 30% o tempo máximo de prisão para algumas crimes, como o caso do estupro de vulnerável com morte.

Tudo sobre Política em primeira mão! Compartilhar no Whatsapp Entre no canal do WhatsApp.

Hoje, o Código Penal prevê para os crimes sexuais contra vulneráveis penas que variam, em geral, de 8 a 12 anos de prisão para estupro de vulnerável e 12 a 30 anos em casos de morte da vítima. Outros delitos ligados à exploração sexual têm punições menores, algumas com penas mínimas de dois ou três anos.

Veja como é hoje e como fica com o projeto:

  • Estupro de vulnerável: passa de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos de reclusão.
  • Estupro com lesão corporal grave: sobe de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos.
  • Estupro com morte: vai de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos.
  • Corrupção de menores: aumenta de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos.
  • Praticar ato sexual na presença de menor de 14 anos: de 2 a 4 anos passa para 5 a 12 anos.
  • Exploração sexual de menores de 18 anos: de 4 a 10 anos passa para 7 a 16 anos.
  • Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: de 1 a 5 anos passa para 4 a 10 anos.
  • Oferecimento, transmissão ou venda de cenas de estupro: de 4 a 10 anos.

A lei também torna obrigatório o monitoramento eletrônico dos condenados por crimes contra a dignidade sexual e crimes contra a mulher ao deixarem o estabelecimento penal.

No âmbito processual, a lei torna obrigatória a coleta de material biológico (DNA) de condenados e investigados por crimes contra a dignidade sexual, para identificação do perfil genético.

O projeto também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para prever tratamento médico e psicológico a famílias de vítimas e campanhas educativas contra o uso de castigos físicos e práticas degradantes.

Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia. Google Noticias Siga o A TARDE no Google Noticias

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no Email

Tags

Código Penal crimes sexuais estupro lei Lula menores de idade Proteção Infantil

Relacionadas

Mais lidas