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IRREGULARIDADES

Justiça determina bloqueio de bens do prefeito de Coité; gestor nega

Decisão atinge duas coligações do município

Rodrigo Tardio

Por Rodrigo Tardio

21/01/2026 - 15:45 h | Atualizada em 22/01/2026 - 10:06
Marcelo Araújo, prefeito de Conceiçao do Coité (Uniao Brasi)
Marcelo Araújo, prefeito de Conceiçao do Coité (Uniao Brasi) -

A Justiça Eleitoral determinou a execução imediata de multas que, somadas, chegam a R$ 250 mil contra as duas principais forças políticas de Conceição do Coité, o que inclui o prefeito Marcelo Passos (União Brasil).

A decisão atinge as coligações “Pra Coité Seguir Mudando” (PT/PSD/PCdoB/PP) e “Coité Quer Mais” (União Brasil/Republicanos/PSDB e outros).

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A penalidade é fruto de irregularidades detectadas durante o último pleito. Como o processo já transitou em julgado — quando não há mais possibilidade de recursos sobre a culpa dos envolvidos —, o juiz negou as recentes tentativas de impugnação apresentadas pelas defesas.

De acordo com a Justiça, os argumentos não possuem fundamentação jurídica para suspender a cobrança nesta fase processual.

Para garantir o pagamento, o Judiciário acionou o sistema SISBAJUD para a penhora online de ativos financeiros nas contas dos executados. O bloqueio automático inclui ainda um acréscimo de 10% de multa e 10% de honorários advocatícios.

Além do prefeito, figuram na decisão Danilo José Ramos de Oliveira, Rozana Lima Gonçalves Araújo e Renato Souza dos Santos.

O que diz o prefeito?

Em nota enviada ao Portal A TARDE, o prefeito Marcelo Passos (União Brasil) esclarece que o tema "trata-se de uma questão remanescente das eleições de 2020" e nega que houve qualquer tipo de bloqueio de bens do gestor.

Confira a nota:

"Como em qualquer processo democrático, exercemos nosso direito de defesa até o fim. Agora, com a decisão final, já solicitamos a guia de recolhimento da multa, para realizar o pagamento e encerrar o caso.

É importante corrigir um erro divulgado pelo jornal A Tarde: não houve determinação de bloqueio de bens. A ordem judicial refere-se apenas à penhora de valores em conta bancária, necessários para quitar a multa, caso a multa não seja paga no tempo determinado, um procedimento padrão para pagamentos desse tipo.

Seguimos à disposição, com transparência e respeito à lei".

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Tags:

Cobrança de multas Conceição do Coité irregularidades eleitorais Justiça Eleitoral Multas eleitorais Penhora online

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