HARMONIA?
Antagonistas, Lula sanciona lei de Moro que endurece combate ao crime
O presidente da Câmara, Hugo Motta, elogiou a medida

Por Redação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi elogiado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), por ter sancionado uma lei proposta pelo senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) que fortalece o combate ao crime organizado no Brasil.
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A legislação, proposta por Moro, foi sancionada por Lula na quarta-feira, 29, em Brasília, com publicação no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 30. Os dois políticos mantêm uma longa rivalidade que remonta ao período da operação Lava Jato.
“O combate ao crime não é novidade, sempre foi prioridade. No dia 7 de outubro, pautei e aprovamos o PL 1307/23, que combate a obstrução das investigações e amplia a proteção de quem enfrenta o crime organizado. Hoje o presidente Lula tornou-se lei. Cumprimento também o autor da matéria, senador Moro e o relator da Câmara, deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA). O trabalho pela Segurança Pública continua”, escreveu Motta no X.
Na mesma postagem, Moro respondeu: “Agradeço, presidente da Câmara Hugo Motta, pela atenção que concedeu a esse projeto tão importante nesse momento delicado. Precisamos de leis que protejam os policiais e os cidadãos contra o crime organizado.
A relação entre Lula e Moro teve início durante as investigações da Lava Jato, quando o atual senador atuava como juiz federal responsável pelos processos relacionados à operação. Em 2017, Moro condenou Lula em um dos processos da Lava Jato.
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou esses processos em 2021 e declarou que o então juiz havia agido com parcialidade no caso. Já eleito presidente pela 3ª vez, Lula disse ao site Brasil 247 em 2023 que desejava “foder” Moro durante o período em que esteve preso.
O que vai mudar?
A nova lei cria dois novos tipos de crime relacionados à obstrução de ações contra o crime organizado. São eles:
- Obstrução de ações contra o crime organizado – quando alguém impede, embaraça ou retalia o andamento de processos ou investigações sobre crimes de organizações criminosas.
- Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado – quando há acordo ou plano para impedir tais ações.
Penas aplicáveis:
- Reclusão de 4 a 12 anos
- Multa adicional
Alteração no Código Penal
A nova lei sancionada nesta quinta-feira também modifica o artigo 288 do Código Penal, que trata do crime de associação criminosa — caracterizado quando três ou mais pessoas se unem para cometer delitos.
Com a mudança, quem solicitar ou encomendar um crime a um integrante de uma associação criminosa passa a ser punido com reclusão de 1 a 3 anos.
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