ALFINETADA?
Após operação no Rio, Lula exalta trabalho “sério e eficaz" da PF
Mandatário celebrou da operação contra grupo suspeito de fraudar mais de R$ 813 milhões

Por Anderson Ramos

O presidente Lula (PT) celebrou nas redes sociais o resultado da Operação Magna Fraus deflagrada pela Polícia Federal nesta quinta-feira, 30, que cumpriu mais de 40 mandados de busca e apreensão e 26 de prisão em seis estados e no Distrito Federal.
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O alvo da ação foi um grupo criminoso especializado em fraudes bancárias, suspeito de desviar mais de R$ 813 milhões de contas usadas por bancos e instituições de pagamento para gerenciar transferências Pix de seus clientes.
A manifestação do presidente aconteceu dias após uma ação da polícia do Rio de Janeiro contra o Comando Vermelho (CV) deixar mais de 120 mortos, naquela que se tornou a operação mais letal da história do estado.
“Inteligência policial, tecnologia e planejamento. É com o uso dessas armas que a Polícia Federal localizou e prendeu suspeitos de integrar a quadrilha de hackers que desviou dinheiro de empresas ligadas ao PIX. Mais um trabalho sério e eficaz da Polícia Federal”, publicou o mandatário no X.
Combate ao crime
Lula também declarou nesta quinta, que o governo federal "não tolera organizações criminosas" e "atua para combatê-las". Nesta manhã, o presidente aprovou oficialmente um novo projeto de lei que reforça as medidas legais contra o crime organizado.
"Sancionei a Lei 15.245/2025, que aumenta a proteção a agentes públicos que combatem o crime organizado e endurece as punições a quem tenta dificultar estas investigações. O governo do Brasil não tolera as organizações criminosas e atua para combatê-las com cada vez mais vigor", escreveu Lula no X.
O que vai mudar?
A nova lei cria dois novos tipos de crime relacionados à obstrução de ações contra o crime organizado. São eles:
- Obstrução de ações contra o crime organizado – quando alguém impede, embaraça ou retalia o andamento de processos ou investigações sobre crimes de organizações criminosas.
- Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado – quando há acordo ou plano para impedir tais ações.
Penas aplicáveis:
- Reclusão de 4 a 12 anos
- Multa adicional
Alteração no Código Penal
A nova lei sancionada nesta quinta-feira também modifica o artigo 288 do Código Penal, que trata do crime de associação criminosa — caracterizado quando três ou mais pessoas se unem para cometer delitos.
Com a mudança, quem solicitar ou encomendar um crime a um integrante de uma associação criminosa passa a ser punido com reclusão de 1 a 3 anos.
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