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MUDANÇA DE PLANOS

Alcolumbre recua e adia sabatina de Messias no Senado

Presidente do Senado reclamou do governo, afirmando que o Executivo interferiu no cronograma da Casa

Anderson Ramos
Por

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Davi Alcolumbre adiou data para sabatina de Messias na CCJ do Senado.
Davi Alcolumbre adiou data para sabatina de Messias na CCJ do Senado. - Foto: Waldemir Barreto / Agência Senado

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), cancelou a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com o advogado-geral da União, Jorge Messias, indicado para o Supremo Tribunal Federal (STF), que estava marcada para o dia 10 de dezembro.

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Apesar de já ter anunciado a indicação de Messias para a vaga deixada por Luís Roberto Barroso na Suprema Corte, o Planalto ainda não enviou a mensagem ao Senado, formalizando a indicação. O rito é necessário para que a sabatina seja realizada.

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Em nota à imprensa nesta terça-feira, 2, Alcolumbre criticou o governo, afirmando que o Executivo interferiu no cronograma da Casa.

A indicação do chefe da AGU ao posto gerou uma crise na relação do governo Lula com o presidente do Senado, que tinha como favorito o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Veja a nota na íntegra:

Comunico às Senadoras e aos Senadores que esta Presidência, em conjunto com a Presidência da CCJ, havia estipulado os dias 3 e 10 de dezembro para a leitura do parecer, concessão de vistas coletivas, realização da sabatina e apreciação, em Plenário, da indicação feita pelo Presidente da República ao Supremo Tribunal Federal.

A definição desse calendário segue o padrão adotado em indicações anteriores e tinha como objetivo assegurar o cumprimento dessa atribuição constitucional do Senado ainda no exercício de 2025, evitando sua postergação para o próximo ano.

No entanto, após a definição das datas pelo Legislativo, o Senado foi surpreendido com a ausência do envio da mensagem escrita referente à indicação, já publicada no Diário Oficial da União e amplamente anunciada.

Essa omissão, de responsabilidade exclusiva do Poder Executivo, é grave e sem precedentes. É uma interferência no cronograma da sabatina, prerrogativa do Poder Legislativo.

Para evitar a possível alegação de vício regimental no trâmite da indicação — diante da possibilidade de se realizar a sabatina sem o recebimento formal da mensagem —, esta Presidência e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) determinam o cancelamento do calendário apresentado.

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comissão de constituição e justiça Davi Alcolumbre Jorge Messias sabatina supremo tribunal federal

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