CAMPEONATO BAIANO
Preços abusivos de ingressos deixa Jacuipense na mira do MP
Controvérsia foi durante a semifinal da competição do estadual deste ano

Por Rodrigo Tardio

O Esporte Clube Jacuipense está sendo investigado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), para que seja apurada a política de preços. A suspeita é de um aumento abusivo e injustificado nos valores dos ingressos, após representação feita pelo consumidor Rodrigo da Costa Rabelo.
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O órgão busca garantir a proteção dos direitos dos torcedores, bem como se houve prática de preços que violem as normas de defesa do consumidor. A investigação vai ser conduzida pela 16ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana, através do promotor Geraldo Zimar de Sá Júnior.
Entenda o caso
O fato remete a uma controvérsia durante a semifinal do Campeonato Baiano de 2025, ocasião na qual o Jacuipense, ao mandar o jogo contra o Esporte Clube Bahia em Feira de Santana, estabeleceu ingressos com valores que chegaram a custar R$ 200 (arquibancada) e R$ 240 (cadeira), o que causou insatisfação aos consumidores.
O Esporte Clube Jacuipense vai ser formalmente cobrado para comprovar a razoabilidade dos valores. Caso o órgão comprove a abusividade, o clube deve ser obrigado a ajustar a política de preços e fica sujeito a penalidades.
Notificação
À época, o Procon-BA já havia notificado o clube para que apresentasse justificativas para o aumento. Na defesa anterior, a direção do clube alegou que os preços eram compatíveis com a baixa capacidade do estádio e a importância da partida.
Caso a abusividade seja comprovada, o clube pode ser obrigado a ajustar sua política de preços e estar sujeito a multas, que o Procon já havia sinalizado poderem chegar a R$ 6 milhões.
Regulamentação
A legislação brasileira não estabelece um preço máximo fixo para ingressos de eventos esportivos, mas a fiscalização é realizada com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/2003).
O ponto crucial é que o aumento do preço deve ter uma justa causa e não pode configurar uma prática abusiva.
I. O Código de Defesa do Consumidor proíbe o fornecedor de serviços (o clube, neste caso) de "elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços".
O Ministério Público investiga se o aumento de R$ 200/R$ 240, justificado pelo Jacuipense pela importância do jogo e limitação do estádio, se enquadra em "justa causa" ou se é apenas uma decisão de oportunidade, o que seria visar apenas em maximizar o lucro.
Estatuto do Torcedor
O Estatuto visa proteger o torcedor, garantindo os direitos e a segurança nos eventos. A venda deve garantir agilidade e amplo acesso à informação. O clube é obrigado a divulgar o preço dos ingressos em todos os pontos de venda e no estádio.
Embora não haja um artigo que defina o preço máximo, a jurisprudência (decisões judiciais anteriores) e o Estatuto proíbem práticas discriminatórias.
O Estatuto proíbe a venda de ingressos com valores diferentes para um mesmo setor do estádio. Há decisões judiciais (como no TJ/RS) que proíbem preços diferentes entre torcida mandante e visitante no mesmo setor, o que reforça o princípio da igualdade no consumo.
Projetos de Lei
O Projeto de Lei 28/25, em tramitação na Câmara, propõe limites de preços baseados no salário mínimo para diferentes setores: populares, intermediários e premium, justamente para evitar cobranças abusivas e garantir a acessibilidade.
A Secretaria Nacional do Consumidor tem notificado clubes de grande porte, como Flamengo e São Paulo, em 2023, cobrando explicações detalhadas sobre os fatores de precificação e se há política de reserva de ingressos mais baratos para consumidores de baixa renda, indicando uma preocupação nacional com a acessibilidade.
O inquérito do MP-BA vai se concentrar em determinar se os R$ 200/R$ 240 podem ser comprovados como necessários ou se são, meramente, uma elevação de preço sem justa causa.
O Jacuipense informou, por intermédio do departamento jurídico, que à época o clube recebeu uma notificação do MP e foi respondido tempestivamente com as justificativas do preço, apresentando também os documentos que comprovam as justificativas apresentadas, e que diante das comprovações, o MP decidiu pelo arquivamento do procedimento ministerial.

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