PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
Novas regras do VR e VA: veja que pode mudar para o consumidor
O decreto deve aumentar a concorrência no setor e beneficiar consumidor final

Por Carla Melo

As novas regras para o vale-refeição e vale-alimentação já foram decretadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na terça-feira, 11, e agora restaurantes, mercados e outros estabelecimentos comerciais serão guiados por uma regulação mais moderna.
A atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) estipula um teto de 3,6% nas taxas cobradas pelas operadoras desses benefícios, e não atinge diretamente os trabalhadores e os empregadores, afinal o objetivo principal é reduzir custos para os comerciantes que recebem suas vendas por vale-refeição ou alimentação.
Teto vai beneficiar consumidores
O decreto deve aumentar a concorrência no setor, de acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e no final, o teto de 3,6% nas taxas deverá beneficiar o consumidor final.
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A taxa média atual é de 5,19%, ante 3,22% com o cartão de crédito e 2% com o débito, mostra pesquisa Ipsos-Ipec.
Veja as principais mudanças do decreto
- O decreto estipula um teto de 3,6% para as taxas cobradas de restaurantes, supermercados e afins pelas empresas de benefícios emissoras dos cartões.
- A taxa média atual é de 5,19% no vale-refeição
- As empresas de benefícios terão no máximo 15 dias para repassar o dinheiro correspondente às vendas com vales aos estabelecimentos. Hoje cada empresa estabelece seu prazo livremente
- A chamada tarifa de intercâmbio, cobrada pelas bandeiras a operadoras de benefícios, terá teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional.
- As empresas terão 90 dias para se adequar às novas regras.
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