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Não perca o prazo! Saiba novidades que facilitam o Imposto de Renda

Segundo a Receita Federal, até agora, mais de 25 milhões de declarações já foram enviadas

Isabela Cardoso
Por Isabela Cardoso
A consulta pode ser feita também por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda
A consulta pode ser feita também por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda - Foto: Arquivo | Agência Brasil

O prazo final para entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 termina nesta sexta-feira, 30. Para aqueles que ainda não conseguiram declarar, é necessário se organizar e correr com o tempo.

É necessário ter atenção e agilidade com a proximidade do fim do prazo, pois o contribuinte que enviar a declaração do Imposto de Renda com atraso está sujeito a uma multa de R$ 165,74, caso não tenha imposto a pagar, ou de 1% sobre o imposto devido, caso tenha imposto a pagar.

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Segundo a Receita Federal, até agora, mais de 25 milhões de declarações já foram enviadas. A expectativa é receber, ao todo, 46,2 milhões de declarações até o encerramento do prazo.

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Opções para fazer a declaração

Os contribuintes têm três opções para fazer a declaração do Imposto de Renda 2025: pelo programa para computadores, pelo aplicativo para celular e pelo portal e-CAC na plataforma Gov.br. Você pode acessá-las nos links a seguir:

Declaração pré-preenchida

Para facilitar o preenchimento, a Receita oferece a declaração pré-preenchida, acessível para quem possui conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Até o momento, 47,9% das declarações enviadas foram feitas por meio da modalidade pré-preenchida — número recorde em comparação a anos anteriores.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;

- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;

- quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

- quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;

- quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;

- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

- Possui trust no exterior;

- quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);

- quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;

- Deseja atualizar bens no exterior.

Restituição: quem antecipa, recebe primeiro

Além dos grupos legalmente prioritários - como idosos, pessoas com deficiência, portadores de moléstia grave e professores - também têm preferência na restituição os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou indicarem chave Pix com CPF. O primeiro lote será pago em 30 de maio, seguido por outros quatro até o fim de setembro.

Quando será paga a restituição em 2025?

Como no ano passado, o pagamento das restituições será feito em 5 lotes:

  • Primeiro lote: 30 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 29 de agosto;
  • Quinto e último lote: 30 de setembro
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Declaração do Imposto de Renda Imposto de Renda 2025 Receita Federal

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