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Ganha mais de R$ 50 mil? Saiba como será a taxação do IR

Além da tributação adicional para esta faixa, o Governo Federal vai aplicar isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais

Redação
Por Redação
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Foto: Ministério da Fazenda

Na terça-feira, 18, o Governo Federal assinou uma medida que além de isentar contribuintes que ganham até R$ 5 mil ao imposto pago todos os meses, reduz gradualmente o Imposto de Renda daqueles que ganham entre R$ 5 mil e R$ 7 mil.

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Para ajuda na compensação da arrecadação, e definir uma medida para amenizar a defasagem na Tabela do Imposto de Renda, o Governo Federal também pretende aplicar, a partir de 2026, um imposto mínimo para os contribuintes de alta renda.

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O que muda?

A nova tributação adicional e progressiva será aplicada a contribuintes que ganham R$ 50 mil mensais (ou acima de R$ 600 mil anuais). Pela mudança do governo, se o somatório de salário, aluguéis, dividendos e outros rendimentos for menor que R$ 600 mil anuais, não há cobrança adicional. Se ultrapassar esse valor, aplica-se uma alíquota gradual que chegará a 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão ou mais por ano (R$ 100 mil mensais).

Sou CLT e ganho R$ 55 mil por mês. Vou ser mais taxado?

Não. Na prática, quem tem vínculo CLT já tem imposto retido na fonte. A nova regra não afeta salários, honorários, aluguéis ou outras rendas já tributadas na fonte, e não terá taxas adicionais.

A medida não afetará também quem já recolhe mais de 10% de Imposto de Renda atualmente por outros meios. Hoje, os trabalhadores comuns pagam entre 9% e 11% de alíquota efetiva, enquanto muitos dos mais ricos pagam apenas 2,5%, devido à isenção sobre lucros e dividendos. Confira a tabela:

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Foto: Ministério da Fazenda

Sou CLT, mas também faço ‘bicos’ e meu total mensal ultrapassa R$ 50 mil. Serei taxado?

Não. A medida que aumenta impostos se aplica apenas a quem recebe rendimentos isentos, como dividendos de empresas. Portanto, mesmo que o rendimento total anual ultrapasse R$ 600 mil, só haverá impacto se parte significativa desse valor vier de rendimentos isentos, como dividendos (parte do lucro de uma empresa que é distribuída aos seus acionistas). Se seus rendimentos são salariais e você já paga IR sobre eles, nada muda.

Se já pago imposto sobre minha renda, como funciona a tributação mínima?

O imposto mínimo considera o que já foi pago. Se um contribuinte com R$ 1,2 milhão anuais pagou 8% de IR, terá que pagar apenas mais 2% para atingir os 10%. Se um contribuinte com R$ 2 milhões já pagou 12% de IR, não pagará nada a mais.

Como ficará a tributação dos dividendos?

Os dividendos – parcela do lucro das empresas distribuídas aos acionistas – passarão a pagar 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) se a soma for superior a R$ 50 mil por mês. A remessa de dividendos ao exterior também pagará 10% de IRRF, sobre qualquer valor, mas, nesse caso, o desconto será feito apenas a pessoas físicas e empresas domiciliadas em outros países. Desde a década de 1990, os dividendos são isentos de Imposto de Renda.

Haverá a garantia de que a tributação efetiva da empresa, somada à tributação mínima sobre o dividendo da pessoa física não será superior a: 34% nas empresas não financeiras e 45% nas empresas financeira.

Se ultrapassar, haverá restituição ou crédito da declaração de ajuste anual da pessoa física. Nesse caso, a alíquota efetiva de dividendos poderá ficar menor que 10% com a devolução de parte do IRRF no ano seguinte.

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