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Nova lei: atrasos no cinema podem ter multa de até R$ 5 mil

Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal de Salvador nesta quarta

Franciely Gomes
Por
| Atualizada em
A lei garante experiência completa ao consumidor
A lei garante experiência completa ao consumidor - Foto: Ilustrativa | Pixabay

A Câmara Municipal de Salvador aprovou, nesta quarta-feira, 24, o Projeto de Lei nº 145/2025, que determina a obrigatoriedade das salas de cinema iniciarem a exibição dos filmes no horário previamente anunciado na compra dos ingressos.

A proposta foi feita pelo vereador Randerson Leal (Podemos), a fim de assegurar respeito ao consumidor baiano que espera assistir o produto cultural no horário determinado. “Quem compra ingresso para um filme às 20h quer ver o filme às 20h, não às 20h30”, explicou ele.

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De acordo com informações contidas no texto oficial, o início da sessão será considerado a partir da exibição do filme, excluindo trailers e propagandas comerciais ou institucionais, que deverão ser exibidos antes do horário previsto para a obra.

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Multas

Caso seja descumprida, a nova lei pode resultar em multas para as empresas de cinema da capital baiana. Na primeira infração, o local será advertido por escrito. Já na segunda reclamação, o estabelecimento será obrigado a pagar o valor de R$ 5 mil e caso o descumprimento continue, será determinada a suspensão temporária do alvará de funcionamento, com duração de até 30 dias.

A fiscalização deverá ser realizada pelos órgãos municipais de defesa do consumidor, como o PROCON Salvador, assim como a aplicação das penalidades previstas pela lei.

Entretanto, apesar da aprovação na Câmara, o texto normativo ainda precisa ser regulamentado pelo Poder Executivo, que possui um prazo de 30 dias.

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