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TRT reconhece vínculo empregatício da Uber; saiba o que vai acontecer

Motorista processou a Uber pedindo reconhecimento do vínculo empregatício

Por Redação

21/07/2025 - 15:46 h | Atualizada em 23/07/2025 - 10:22
Uber foi condenada em R$ 100 mil
Uber foi condenada em R$ 100 mil -

Em uma decisão que pode abrir espaço para mudanças nos aplicativos de transporte, a 3ª turma do TRT da 4ª região (Rio Grande do Sul) reconheceu, por unanimidade, vínculo empregatício entre motorista de aplicativo e a Uber. A empresa foi condenada a pagar provisoriamente R$ 100 mil.

Um motorista processou a Uber pedindo reconhecimento do vínculo empregatício, sustentando a existência dos elementos caracterizadores da relação de emprego, tais como onerosidade, pessoalidade, subordinação e habitualidade. Os seus argumentos foram os seguintes:

  • Onerosidade - Pagamento era realizado via plataforma
  • Pessoalidade - impossibilidade de ser substituído
  • Subordinação - controle via aplicativo
  • Habitualidade - Corridas registradas

Além disso, o motorista argumentou que não tinha liberdade de trabalho, pois, caso decidam não trabalhar, as mensagens se acumulam na tela do celular e as corridas são redirecionadas como forma de punição, além de estarem sujeitos ao desligamento da plataforma, que equivale a uma demissão.

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Na disputa judicial, a Uber sustentou não existir relação de emprego e sim uma parceria comercial. O argumento da empresa foi de que os usuários do aplicativo são os responsáveis diretos pelo pagamento e que não existia subordinação.

Na 1ª instância, a Uber levou a melhor perante a Justiça do Trabalho. No entanto, o relator, desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, em análise de recurso do motorista, reconheceu que os elementos caracterizadores do vínculo empregatício estavam presentes.

“Existe a subordinação da parte autora aos ditames da empresa, que fornece o aplicativo e arregimenta os motoristas; o motorista laborava quase diariamente com o uso do aplicativo da parte ré; não se fazia substituir por outro trabalhador, já que era ele quem estava credenciado para realizar as corridas, e era remunerado a cada corrida realizada. Logo, o vínculo empregatício se forma”, concluiu o relator.

O seu entendimento acabou acompanhando por unanimidade pela 3ª turma do TRT da 4ª região.

Conforme divulgado pelo TRT da 4ª região, a Uber deverá registrar a CTPS do motorista referente ao período de abril de 2019 a setembro de 2023, com salário mensal fixado em R$ 4,5 mil. Além disso, deve pagar direitos trabalhistas como férias vencidas e proporcionais, 13º salários, aviso prévio, depósitos de FGTS e liberação do seguro-desemprego.

Pedidos complementares do motorista, como a obrigação de a plataforma reativar a conta, indenização por desgaste do veículo, adicional noturno e intervalos não concedidos, não foram reconhecidos.

Cabe recurso da decisão.

Por meio de nota enviada ao Portal A TARDE, a Uber afirmou que está recorrendo da decisão proferida pela 3ª Turma do TRT-RS e "e não vai adotar nenhuma medida determinada pelos desembargadores antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados."

Veja nota da Uber na íntegra

"A Uber esclarece que está recorrendo da decisão proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul e não vai adotar nenhuma medida determinada pelos desembargadores antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados.

A empresa manifesta preocupação pela evidente insegurança jurídica trazida pela decisão, que representa entendimento isolado e oposto à jurisprudência que vem sendo estabelecida pelo próprio Tribunal em diversos julgamentos, como mostram decisões divulgadas em 2020 e 2023, por exemplo. Além disso, a insegurança jurídica é ainda mais latente neste caso: há julgamentos anteriores desta própria 3ª Turma afastando o vínculo de emprego entre motorista e a Uber.

A Uber tem convicção de que o julgamento não considerou adequadamente o robusto conjunto de provas produzido pela Uber no processo. No caso em específico, o motorista nem ao menos compareceu à audiência e foi aplicada a ele pena de confissão. Mesmo assim, a decisão da Turma foi reverter o julgamento da primeira instância e determinar o vínculo de emprego, baseada exclusivamente em posições doutrinárias e ideológicas já superadas, inclusive pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Supremo Tribunal Federal.

Nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça brasileira formaram jurisprudência consistente confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a Uber e os motoristas independentes que utilizam sua plataforma, apontando a ausência dos requisitos legais e concomitantes para existência de vínculo empregatício (onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação). Em todo o país, já são mais de 18 mil decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho afastando o reconhecimento da relação de emprego com a plataforma.

O Tribunal Superior do Trabalho já determinou em diversos julgamentos unânimes que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os parceiros. A 5ª Turma, por exemplo, reconheceu a "ampla flexibilidade" do profissional para "determinar sua rotina, seus horários de trabalho, locais em que deseja atuar e quantidade de clientes que pretende atender por dia" e que "tal autodeterminação é incompatível com o reconhecimento da relação de emprego, que tem como pressuposto básico a subordinação, elemento no qual se funda a distinção com o trabalho autônomo". Já a 4ª Turma considerou que não há “nenhuma exigência de trabalho mínimo" na Uber e reconheceu as "práticas no modelo de negócios das plataformas online que distinguem bastante os serviços realizados por meio delas das formas de trabalho regulamentadas pela CLT”.

Também o Superior Tribunal de Justiça, desde 2019, vem decidindo que os profissionais "não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício".

O Supremo Tribunal Federal também já proferiu diversas decisões negando a existência de vínculo e revogando acórdãos regionais por desrespeito ao "entendimento do STF, firmado em diversos precedentes, que permite outros tipos de contratos distintos da estrutura tradicional da relação de emprego regida pela CLT". Em julgamento, a 1ª Turma do STF revogou decisão sobre vínculo sob o argumento de que motoristas que atuam com aplicativos "têm liberdade para aceitar ou recusar corridas e para escolher os horários de trabalho e a plataforma para a qual prestarão serviço", além de poderem "ter outros vínculos, porque não há exigência de exclusividade e de disciplina e nem hierarquia em relação à plataforma".

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Tags:

Justiça do Trabalho Uber

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