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NOVA LEI

Nova lei pune sonegadores e oferece vantagens a bons pagadores

Código de Defesa do Contribuinte foi sancionada pelo presidente Lula, nesta sexta-feira, 9

Andrêzza Moura
Por
Lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 9.
Lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 9. - Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Empresas que deixam de pagar impostos de forma recorrente passam a enfrentar regras mais duras, enquanto contribuintes adimplentes ganham estímulos e benefícios fiscais. Essa é a principal mudança trazida pela lei que institui o Código de Defesa do Contribuinte, sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 9.

De acordo com informações do governo federal, a nova legislação tem como objetivo combater práticas consideradas desleais no mercado, em que empresas utilizam brechas legais para permanecer por anos sem recolher tributos, prejudicando concorrentes que cumprem suas obrigações e a própria arrecadação pública.

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“Um dos principais objetivos da lei é impedir que empresas usem brechas legais para, ao longo de anos, ficarem sem pagar impostos, prejudicando de forma desleal as instituições sérias que concorrem com elas e todo cidadão que cumpre com suas obrigações em dia”, afirma nota oficial.

A lei cria a figura do chamado “devedor contumaz”, caracterizado pela inadimplência reiterada e intencional, utilizada como estratégia de negócio. Para esses casos, a norma estabelece restrições como a proibição de acesso a benefícios fiscais, a impossibilidade de contratar com o Poder Público e a vedação à extinção de punibilidade em crimes tributários, mesmo que o tributo seja posteriormente quitado.

“Quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo”, acrescenta o governo.

Por outro lado, o texto também prevê incentivos para contribuintes que mantêm um bom histórico de pagamento. Entre as medidas está a criação do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia), voltado a reconhecer e beneficiar empresas que cumprem regularmente suas obrigações fiscais.

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A legislação institui ainda o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), que busca fortalecer a relação de cooperação entre Fisco e contribuintes, e o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), voltado ao setor aduaneiro. A expectativa do governo é que o conjunto de medidas contribua para maior justiça tributária, concorrência leal e segurança jurídica no ambiente de negócios.

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Benefícios fiscais código de defesa do contribuinte concorrência leal Confia contribuintes adimplentes cooperação devedores contumazes governo federal justiça tributária OEA Sintonia

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