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Problemas no MEI: prazo para regularização de pendências se aproxima do fim

Regularização e solicitação para o Simples Nacional devem ser feitas até 31 de janeiro

Andrêzza Moura

Por Andrêzza Moura

23/01/2026 - 6:15 h | Atualizada em 23/01/2026 - 14:04
Prazo para regularizar situação do MEI se encerra no dia 31 de janeiro
Prazo para regularizar situação do MEI se encerra no dia 31 de janeiro -

Ao tentar emitir uma nota fiscal e não conseguir, Edson Neiva, diretor do Portal Salvador Sussuarana, descobriu que havia sido desenquadrado do regime de Microempreendedor Individual (MEI). A confirmação veio após consultas ao Portal do Empreendedor e notificações da Receita Federal, que apontaram a exclusão da empresa do Simples Nacional.

“Fui informado sobre o desenquadramento do MEI por meio de consulta ao Portal do Empreendedor e também por notificações da Receita Federal. Ao verificar a situação cadastral, constava que minha empresa havia sido desenquadrada do regime de Microempreendedor Individual. Tentei gerar uma nota fiscal e não consegui”, relatou o diretor.

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Motivos do desenquadramento

De acordo com a contadora Andrea Carvalho, o desenquadramento ocorre quando o microempreendedor deixa de cumprir obrigações básicas do regime. "O MEI é desenquadrado por deixar de cumprir a obrigação principal, que é pagar o DAS [Documento de Arrecadação do Simples Nacional] mensal, e as secundárias que consiste em fazer a declaração do faturamento anual. Quando isso ocorre, a empresa é desenquadrada do MEI e excluída da Simples Nacional”, explicou ela.

A contadora Andrea Carvalho orienta MEIs sobre regularização de débitos
A contadora Andrea Carvalho orienta MEIs sobre regularização de débitos | Foto: Arquivo Pessoal

Ainda segundo a contadora, é possível retornar à condição de MEI, desde que todas as pendências sejam resolvidas dentro do prazo legal. "Para voltar à codição de MEI, o empreendedor precisa sanar as pendências que levou ao desenquadramento/ exclusão. Após isso, fazer a opção pelo Simples Nacional e solicitar o enquadramento como Simei do Sítio do Simples Nacional. Todo esse trâmite deve ser feito até o último dia de janeiro. Caso contrário, só poderá ser feito no ano seguinte", afirmou Andrea Carvalho.

Débitos antigos e dificuldades financeiras

No caso de Edson, ele afirma que não ultrapassou o limite de faturamento anual permitido ao MEI e que o problema está relacionado a débitos antigos. “Não ultrapassei, não. Tinha uns débitos anteriores que estão sendo cobrados agora. Ainda estou correndo pra solucionar antes do prazo [final do prazo], ainda tentando conseguir os valores cobrados", revelou o empreendedor.

Edson, que é MEI desde 2018, alerta para os impactos financeiros do desenquadramento. “Os impactos são grandes para todos os empreendedores e muitos estão passando por dificuldades financeiras para pagar valores altos”, afirmou, ele, ao avaliar que "na realidade, seria interessante o Governo fazer uma prorrogação desse prazo para ajudar os microempreendedores”.

Prazo para regularizar situação se encerra no dia 31 de janeiro
Prazo para regularizar situação se encerra no dia 31 de janeiro | Foto: Divulgação

Prazo e procedimentos

Assim como Neiva, milhares de microempreendedores que foram excluídos do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrados do Simei, têm até 31 de janeiro para regularizar suas pendências e solicitar o retorno ao regime simplificado no ano-calendário em vigor.

O primeiro passo para os microempreendedores é verificar a situação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no Portal do Simples Nacional. Se o cadastro aparecer como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, é fundamental descobrir o motivo da exclusão, que normalmente está ligado a débitos tributários ou outras pendências junto à Receita Federal, governos estaduais ou prefeituras.

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Com as pendências identificadas, o empreendedor deve regularizar sua situação fiscal, podendo optar pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento dos débitos, utilizando o e-CAC da Receita Federal, acessível com a conta Gov.br. Somente depois de quitar ou parcelar todas as pendências é possível avançar para a opção pelo Simples Nacional e, em seguida, solicitar o reenquadramento no Simei.

Acompanhamento obrigatório

É fundamental que os microempreendedores acompanhem diariamente o andamento de suas solicitações nos sistemas oficiais, pois qualquer pendência identificada durante a análise precisa ser solucionada imediatamente. Lembrando que quem não concluir o processo até 31 de janeiro só poderá tentar o retorno ao Simples Nacional e ao Simei no ano seguinte.

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Tags:

CNPJ débitos e-CAC janeiro mei Microempreendedor nota fiscal Receita Federal SIMEI simples nacional

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