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“Super MEI” segue parado e várias pessoas podem ser desenquadradas

Projeto está estacionado no Senado desde sua aprovação no CAS

Gustavo Zambianco
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Projeto do "Super MEI" segue estacionado no Senado
Projeto do "Super MEI" segue estacionado no Senado - Foto: Reprodução | Agência Brasil

A proposta do “Super MEI”, projeto que visa aumentar o teto de receita bruta anual dos MEIs (Microempreendedores individuais) de R$ 81 mil para 140 mil, segue parada no Senado desde a sua aprovação, no dia 22 de outubro de 2025.

As grandes mudanças foram aprovadas pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal (CAS) visando impulsionar a formalização de novos empreendedores e fortalecer a economia do país.

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O novo regime, nomeado como “Super MEI”, foi idealizado pela senadora Ivete da Silveira, para corrigir a defasagem inflacionária de 10 anos.

Projeto “estacionado”

Por mais que o CAS tenha aprovado o projeto, ele ainda segue estacionado no Senado, sem ser devidamente aprovado em um plenário e muito menos sancionado pelo presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Ou seja, os MEIs que ultrapassarem o limite anual de renda bruta de R$ 81 mil em 2026 podem ser desenquadrados dessa modalidade.

Desenquadramento do MEI

O desenquadramento do MEI e a forma de recolhimento de tributos dependem do percentual de faturamento excedente. Quando o excesso é de 20% do limite anual, alcançando R$ 97.200, o empreendedor segue no regime até o dia 31 de dezembro, mantendo o pagamento do DAS-MEI.

No ano seguinte, é emitida uma guia complementar o valor excedente, com encargos, e a empresa passa a ser Microempresa.

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Caso o faturamento ultrapasse o valor de R$ 97.200 o desenquadramento acontece de forma retroativa, exigindo a comunicação imediata à Receita Federal e o recálculo dos impostos desde janeiro, com juros e multas.

Entenda o "Super Mei"

O “Super Mei” é uma forma de viabilizar os microempreendedores que faturam entre R$ 81 mil e R$ 140 mil uma alíquota de contribuição de 8% sobre o salário mínimo.

Já para os que têm receitas até R$ 81 mil, a contribuição se mantém em 5%.

Tais mudanças oferecem um regime tributário que melhor se alinha às suas capacidades financeiras, beneficiando principalmente pequenos empresários.

É entendido que essas novas regras estimulam ainda mais a formalização dos negócios no Brasil.

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