BRASIL
Aposentadoria: STF decide sobre aumento de benefício para 2026
STF votou as possíveis mudanças para a aposentadoria por incapacidade permanente

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira, 18, uma das decisões mais aguardadas pelos aposentados por incapacidade permanente. Por maioria, a Corte decidiu manter a regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor do benefício.
No julgamento realizado em uma sessão plenária, o STF declarou a alteração da fórmula de cálculo da antiga aposentadoria por invalidez.
No final do julgamento, a Corte fixou a seguinte tese: “É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente nos termos fixados pelo art. 26, §2º, III, da Emenda Constitucional 103/19, para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à Reforma da Previdência.”
Com isso, o benefício segue calculado em 60% da média aritmética de todas as contribuições, com acréscimos de dois pontos percentuais por ano de contribuição que exceder:
- 20 anos para homens;
- 15 anos para mulheres.
Aposentadoria integral restrita
A aposentadoria integral, que antes era regra, agora passa a ser garantida somente em casos onde a capacidade permanente decorre de:
- acidente de trabalho;
- doença ocupacional;
- doença relacionada à atividade profissional.
Logo, os segurados que desenvolveram doenças graves que não sejam relacionadas ao trabalho, como avançado, problemas cardíacos ou paralisias decorrentes de acidentes domésticos, vão seguir recebendo benefícios reduzidos, mesmo sem condições de retornar ao mercado de trabalho.
Leia Também:
Julgamento do STF
O julgamento terminou com um placar acirrado. Os ministros que votaram pela manutenção da Reforma foram:
- Luís Roberto Barroso (relator);
- Cristiano Zanin;
- André Mendonça;
- Nunes Marques;
- Luiz Fux;
- Gilmar Mendes.
Já os ministros vencidos, que defendiam o pagamento integral da aposentadoria por incapacidade permanente, independente da origem da doença foram:
- Edson Fachin;
- Flávio Dino;
- Dias Toffoli;
- Cármen Lúcia;
- Alexandre de Moraes.
O caso chegou ao STF após recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão da Justiça Federal do Paraná, que havia concedido aposentadoria integral a um segurado.
Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia.
Participe também do nosso canal no WhatsApp.
Compartilhe essa notícia com seus amigos
Siga nossas redes




