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Dia 13 de outubro é feriado? Cidade baiana dá folga nesta segunda-feira

Saiba qual é única cidade baiana que tira recesso no dia 13 de outubro

Bernardo Rego

Por Bernardo Rego

13/10/2025 - 7:33 h | Atualizada em 13/10/2025 - 7:54
Feriados são estabelecidos por meio da Lei 9.093 de 1995
Feriados são estabelecidos por meio da Lei 9.093 de 1995 -

O mês de outubro chegou e com ele um dos principais feriados nacionais, o dia de Nossa Senhora Aparecida, celebrado no domingo, 12.

Em Belém aconteceu o famoso Círio de Nazaré que reuniu milhões de fiéis pelas ruas da capital paraense. Já em Aparecida, em São Paulo, devotos foram até o Santuário de Nossa Senhora pedir proteção e agradecer pelos objetivos alcançados.

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Nesta segunda-feira, 13, algumas cidades brasileiras também têm o dia de folga, de acordo com o calendário da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Leia Também:

Os feriados são estabelecidos pelos Estados por meio da Lei 9.093 de 1995. A mesma lei também concede aos municípios tal competência.

Confira cidades com feriado no dia 13 de outubro:

  • União dos Palmares (Alagoas)
  • Viçosa (Alagoas)
  • Angical (Bahia)
  • Banabuiu (Ceará)
  • Itarema (Ceará)
  • Palmácia (Ceará)
  • São João do Jaguaribe (Ceará)
  • Brejo (Maranhão)
  • São Mateus do Maranhão (Maranhão)
  • Carvalhos (Minas Gerais)
  • Chapada do Norte (Minas Gerais)
  • Lavras (Minas Gerais)
  • Orizânia (Minas Gerais)
  • Tomé-açu (Pará)
  • Serraria (Paraíba)
  • Campo Mourão (Paraná)
  • Carmo (Rio de Janeiro)
  • Nova Araçá (Rio Grande do Sul)
  • Porto Belo (Santa Catarina)
  • Treze Tílias (Santa Catarina)
  • Porto Feliz (São Paulo)
  • Babaçulândia (Tocantins)

Próximos feriados nacionais de 2025:

  • 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público
  • 2 de novembro (domingo) – Finados
  • 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República
  • 20 de novembro (quinta-feira) – Dia de Zumbi e da Consciência Negra
  • 24 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo após 14h)
  • 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal
  • 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após 14h)

Saiba a diferença entre feriado e ponto facultativo

Feriados são datas oficialmente reconhecidas pelos governos municipais, estaduais e federal. Quem trabalha nessa data tem direito a uma folga ou a receber o valor dobrado equivalente a sua hora trabalhada, conforme a Lei nº 605/49.

Já o ponto facultativo é um dia que o trabalho não é obrigatório, ou seja, o trabalhador está isento de exercer a sua atividade laboral.

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