ESPORTES
"Gato" Carlos Alberto só precisará cumprir 6 meses de suspensão

Por Agência Estado
Depois de um acordo, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) manteve a suspensão por um ano do meia Carlos Alberto, do Figueirense, mas já acertou com a defesa do jogador que será necessário cumprir somente 50% da pena. O crime do atleta é adulteração a idade - a reduziu em cinco anos - e beneficiamento da irregularidade em seus documentos.
O relator do processo de Carlos Alberto, o auditor Francisco Müssnich, votou pela aplicação da pena mínima ao jogador, 180 dias, já que ele poderia ter sido apenado por até 720 dias. Não vou acabar com a carreira de ninguém e muito menos colocar um atleta na forca.
Apesar do voto inicial, os demais auditores se dividiram e a pena de primeira instância de Carlos Alberto só foi referendada após um acordo feito pelo presidente do STJD, Rubens Approbato.
Antes de ele decidir por um ano de suspensão do atleta, o placar era de três votos a favor da condenação por 360 dias, o mesmo número para 180, um para 240, um para 270.
"Acho que um ano é muita coisa. Mas 180 dias é pouco, já que cumprida a metade da pena, o jogador pode pedir a conversão do restante em prestação de serviços, justificou o presidente do STJD. Então, vou votar por 360 dias, mas já aviso que cumprindo 180 dias e me pedindo a conversão eu a darei.
Com a decisão, Carlos Alberto, que já cumpriu 60 dias, ficará afastado do futebol por mais quatro meses. O restante da pena será convertido em doação de cestas básicas para o Sindicato do Atletas Profissionais.
Em outro julgamento caso polêmico, o STJD absolveu por unanimidade o árbitro Wilson de Souza Mendonça, que havia sido condenado, em primeira instância, a 60 dias de suspensão por preenchimento errado da súmula.
Após a derrota do Botafogo para o Internacional, por 2 a 1, no Maracanã, no dia 2 de novembro, ele relatou que torcedores jogaram latas de cerveja no trio de arbitragem, na saída do campo.
Para evitar que o Botafogo perdesse o mando de campo, por arremesso de objetos no gramado, a defesa do time carioca, durante o julgamento na primeira instância, apresentou por testemunha o major do Grupamento Especial de Defesa nos Estádios (Gepe), Marcelo Pessoa. O policial afirmou que no Maracanã não são vendidas latas de cerveja. Ante o depoimento, o árbitro foi indiciado e condenado.
Nesta quarta, a defesa de Wilson de Souza Mendonça mostrou fotos de latas de cervejas sendo vendidas a torcedores no Maracanã. E diante das provas, os auditores optaram por absolver o juiz.
Já o Palmeiras teve a pena de perda de um mando de campo, além do pagamento de multa de R$ 10 mil, revogada pelo STJD. O clube paulista foi punido em primeira instância porque, durante a goleada sofrida pelo Internacional, por 4 a 1, no Palestra Itália, dia 26 de novembro, torcedores atiraram pedras no gramado.
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