SAÚDE
Lei de distribuição de medicamentos à base de cannabis completa um mês
Beneficiários são pacientes com doenças que o medicamento amenize sintomas clínicos
Por Bernardo Rego

A lei que autoriza os pacientes portadores de doença que podem ser tratadas com remédios à base de canabidiol vão poder ter acesso ao medicamento de forma gratuita. A lei, assinada pela deputada Ivana Bastos, foi promulgada no dia 18 de junho e publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) e entra em vigor 90 dias após a data da publicação.
O prazo final para que a lei entre em vigor é o dia 16 de setembro. O texto prevê que os medicamentos sejam disponibilizados em unidades de saúde pública estaduais e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
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A Lei Nº 14.932 prevê a adequação do uso da cannabis medicinal aos padrões de saúde pública estadual mediante a realização de estudos e referências internacionais, visando ao fornecimento e acesso aos medicamentos de derivado vegetal à base de Canabidiol, em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o Tetrahidrocanabidiol aos pacientes portadores de doenças que comprovadamente o medicamento diminua as consequências clínicas e sociais dessas patologias.
Ainda segundo o dispositivo, o objetivo da lei é diagnosticar e tratar pacientes cujo tratamento com a cannabis medicinal possua eficácia ou produção científica que incentive o tratamento. A política pública estabelece ainda que o medicamento deve ser constituído de derivado vegetal, ser produzido e distribuído por estabelecimentos devidamente regularizados pelas autoridades competentes em seus países de origem para as atividades de produção, distribuição ou comercialização.
A fiscalização do medicamento será feito pela Secretária de Saúde do Estado (Sesab) e nas normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, antes de sua distribuição. Somente será realizado o fornecimento de medicamentos à base de Canabidiol com concentração máxima de Tetrahidrocanabidiol autorizado pela Anvisa.
O cadastro poderá ser realizado por um dos seguintes meios:
Cadastro eletrônico. que será disponibilizado no site da Sesab;
Envio do formulário e documentação exigida no site da Secretaria de Saúde do Estado;
Entrega do formulário e documentação exigida por envio postal ou presencialmente em locais definidos pela pasta.
Para o cadastramento será necessário apresentar:
Laudo emitido por um profissional habilitado com a descrição do caso, Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), justificativa para a utilização de medicamento não registrado no Brasil em comparação com as alternativas terapêuticas já existentes registradas pela Anvisa, e os tratamentos anteriores;
Prescrição do medicamento feita por um profissional habilitado contendo obrigatoriamente nome do paciente e do medicamento, posologia, quantitativo necessário, tempo de tratamento, data, assinatura e número do registro do médico inscrito em seu conselho de classe;
Declaração de responsabilidade e esclarecimento para a utilização excepcional do medicamento.
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