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STF decide que Rodoviária de Salvador deve pagar IPTU

Decisão foi proferida pelo ministro André Mendonça do STF

Bernardo Rego
Por
| Atualizada em
Rodoviária de Salvador
Rodoviária de Salvador - Foto: Denisse Salazar | Ag. ATARDE

Uma decisão proferida pelo ministro André Mendonça do Supremo Tribunal Federal (STF) na última terça-feira, 4, aponta que a Rodoviária de Salvador não se enquadra no caso de imunidade para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para a Prefeitura de Salvador.

A reclamação foi interposta pela Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda (Sinart) que administra o equipamento. A Sinart alegou que trata-se de um imóvel de propriedade do estado que configura imunidade tributária.

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Na decisão, o ministro alega que a rodoviária "desenvolve e executa atividade econômica com fins lucrativos, motivo pelo qual resta impossibilitada de se beneficiar da imunidade tributária prevista na Constituição Federal", esclareceu o ministro em um trecho da sua decisão.

Mendonça disse ainda que no no Terminal Rodoviário de Salvador funcionam lanchonetes, lojas e afins, o que, decerto, não configura serviço público essencial. Por isso, de acordo com o ministro, não se enquadra nas regras de imunidade tributária.

"Ante o exposto, nego seguimento o presente Recurso Extraordinário, com base no art. 1.030, inciso I, alínea “b”, do Código de Processo Civil” (Tema 437/STF)", concluiu o ministro.

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imunidade IPTU Rodoviária de Salvador STF

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