SALVADOR
Cemitério de escravizados: estacionamento em Salvador é interditado pelo Iphan
Decisão foi tomada por apontar ameaças ao patrimônio arqueológico e à memória histórica do local

Por Isabela Cardoso

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) determinou, nesta quarta-feira, 29, a interdição do estacionamento da Pupileira, localizado na sede da Santa Casa de Misericórdia da Bahia, em Salvador.
A decisão foi tomada por apontar ameaças ao patrimônio arqueológico e à memória histórica do local, reconhecido como um sítio arqueológico de relevância nacional.
Segundo o documento, a área onde hoje funciona o estacionamento corresponde a uma parte do antigo cemitério do Campo da Pólvora, utilizado por mais de 150 anos para o sepultamento de pessoas escravizadas, indigentes e revoltosos, entre eles, integrantes da Conjuração Baiana (1798) e da Revolta dos Malês (1835).
Fragilidade do sítio e risco de destruição
De acordo com o IPHAN, o solo da área é composto por vestígios humanos osteológicos extremamente frágeis, que vêm sofrendo aceleração no processo de decomposição devido ao tráfego constante de veículos.
O peso dos carros sobre o terreno pressiona as camadas de aterro, provocando fragmentação dos ossos e danos irreversíveis às porções menos profundas do sítio.

O relatório técnico que embasa a decisão cita ainda que o uso da área como estacionamento representa uma ameaça direta à integridade do patrimônio arqueológico e um apagamento simbólico da memória histórica.
O local é considerado um espaço sensível de memória, de especial importância para comunidades afro-brasileiras, muçulmanas, movimentos antirracistas e pesquisadores da área de Humanidades.
Espaço de memória e apagamento histórico
Para o IPHAN, a manutenção do estacionamento na área constitui uma forma de violação aos direitos simbólicos e à dignidade histórica das pessoas ali sepultadas e de seus descendentes.
O documento ressalta que a ocupação indevida da área significa “um apagamento das memórias associadas ao cemitério e uma negação dos direitos básicos dos indivíduos sepultados e de seus descendentes”, configurando também ofensa à memória coletiva e ao patrimônio cultural brasileiro.
Amparo legal e medidas cabíveis
O Termo de Interdição tem amparo na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 3.924/1961, que proíbe expressamente a destruição, mutilação ou aproveitamento econômico de sítios arqueológicos no território nacional.
O IPHAN, na condição de autarquia federal responsável pela tutela do patrimônio cultural, informou que a interdição atende ao interesse público de preservação. O órgão também advertiu que qualquer descumprimento do termo será interpretado como ato ilícito, sujeito a medidas judiciais cabíveis.
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