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Justiça nega suspensão pedida por prefeito de Teixeira de Freitas

Ação popular contra prefeito Marcelo Belitardo (UB) foi manejada pelo próprio irmão do gestor municipal

Rodrigo Tardio
Por Rodrigo Tardio
| Atualizada em
Prefeito Marcelo Belitardo (UB) tem o prazo de 15 dias para apresentar contrarrazões da decisão
Prefeito Marcelo Belitardo (UB) tem o prazo de 15 dias para apresentar contrarrazões da decisão - Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o pedido do prefeito Marcelo Belitardo (UB) para suspender a liminar deferida em uma ação popular manejada pelo próprio irmão, Marcos Belitardo, pelo motivo de lesão aos cofres públicos em razão do cancelamento de multa administrativa de R$426.264,54 (quatrocentos e vinte e seis mil, duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) contra a empresa AS Engenharia Ltda, empresa na qual seria ligado ao prefeito.

O fator gerador da execução fiscar foi o não recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. Na decisão a Justiça reconheceu que os fatos são graves e há prova da prática dos crimes imputados ao gestor municipal.

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Sendo assim fica indeferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo, uma vez que não estão presentes os requisitos aptos à concessão, nos moldes da lei. O prefeito tem o prazo de 15 dias para apresentar contrarrazões da decisão.

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ação popular justiça negação pedido PREFEITURA TEIXEIRA DE FREITAS

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