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TCM rejeita contas do ex-prefeito de Monte Santo

Município teve superávit orçamentário expressivo, da ordem de R$21.074.710,31

Da Redação
Por Da Redação
| Atualizada em
Uma representação foi formulada ao MP-BA para que seja apurada a prática de ato ilícito do gestor
Uma representação foi formulada ao MP-BA para que seja apurada a prática de ato ilícito do gestor - Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) rejeitou as contas da prefeitura de Monte Santo, de responsabilidade do ex-prefeito Edivan Fernandes de Almeida, relativas ao exercício de 2020.

Após a aprovação do voto, o conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, apresentou a Deliberação de Imputação de Débito (DID), propondo multa de R$6 mil para o gestor, pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.

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O principal motivo apresentado pelo conselheiro para o parecer prévio que recomenda a rejeição das contas pela Câmara Municipal foi a abertura de créditos adicionais sem a indicação dos recursos correspondentes. Foi determinada, desta forma, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato ilícito.

O município de Monte Santo teve, em 2020, uma receita arrecadada de R$150.248.560,87, enquanto as despesas foram de R$129.173.850,56, revelando um superávit orçamentário expressivo, da ordem de R$21.074.710,31. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, cumprindo o disposto no artigo 42 da LRF.

Em relação às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 26,65% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 24,67% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 71,36% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%. A decisão cabe recurso.

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Tags

2020 contas reprovadas Edivan Fernandes de Almeida monte santos superávit TCM

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