Busca interna do iBahia
HOME > portalmunicipios > HOME

SANTA RITA DE CÁSSIA

Prefeito volta a ser punido por propaganda autopromocional

Esta é a segunda vez que Zezo Aragão (PSD) é punido pela prática

Da Redação
Por Da Redação
Denúncia foi apresentado pelo vereador Bruno Mendes do Amaral (PSDB)
Denúncia foi apresentado pelo vereador Bruno Mendes do Amaral (PSDB) - Foto: Reprodução | Redes Sociais | @zezoaragao

O prefeito de Santa Rita de Cássia, José Benedito Rocha Aragão, conhecido como Zezo Aragão (PSD), foi multado por propaganda autopromocional em R$ 1,5 mil. O gestor da cidade terá que desassociar seu nome às ações oficiais feitas pela prefeitura.

A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 24, pelos conselheiros da 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em sessão, e contou com relatoria do conselheiro Mário Negromonte.

Tudo sobre Home em primeira mão! Compartilhar no Whatsapp Entre no canal do WhatsApp.

Em seu voto, o relator determinou o prazo de 30 dias para que o gestor municipal retire da sua conta do Instagram as publicações que vinculem a sua marca/nome e imagem às ações da prefeitura.

Esta é a segunda vez que Zezo é punido por propaganda autopromocional nas redes sociais. A primeira foi aplicada pela Corte de Contas no dia 20 de junho.

Leia também

>> TCM aponta irregularidades na gestão de saúde em Barreiras

A nova denúncia sobre a propaganda autopromocional foi apresentada à Corte de Contas novamente pelo vereador Bruno Mendes do Amaral (PSDB). Ele afirmou que o material publicitário produzido com recursos públicos para publicação nas redes sociais da prefeitura, tem sido apresentado também na conta pessoal do prefeito. O conselheiro entende que as publicações não têm caráter educativo, informativo ou de orientação social – o que considera mais uma ilegalidade – mas, sim, autopromocional.

A análise das peças publicitárias inclusas, segundo o conselheiro Mário Negromonte, demonstram a inserção de nome e marca do prefeito junto com as ações realizadas pela gestão municipal, contrariando a norma constitucional que determina a vedação deste tipo de publicidade autopromocional na divulgação dos atos do governo.

O relator ainda destacou que as publicações de cunho informativo e orientador devem ser prioritariamente divulgadas nos canais oficiais da prefeitura, o que não impede – no entanto – que outras pessoas o façam, “desde que não associem nenhuma imagem ou logomarca às realizações custeadas com recursos públicos, sob o pretexto da transparência”, afirmou o conselheiro.

A decisão da Corte, contudo, ainda cabe recurso.

Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia. Google Noticias Siga o A TARDE no Google Noticias

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no Email

Tags

Prefeitura de Santa Rita de Cássia propaganda autopromocional TCM tribunal de contas dos municípios Zezo Aragão

Relacionadas

Mais lidas