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METROPOLITANA

Justiça determina suspensão da greve dos professores em Camaçari

Prefeitura de município da RMS informou que haverá desconto dos dias não trabalhados

Por Da Redação

22/07/2022 - 17:21 h | Atualizada em 22/07/2022 - 17:56
Greve dos professores de rede municipal  de  Camaçari deve ser suspensa,  sob pena de multa diária de R$ 10 mil
Greve dos professores de rede municipal de Camaçari deve ser suspensa, sob pena de multa diária de R$ 10 mil -

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou o fim da greve dos professores da rede municipal de ensino de Camaçari sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Segundo a decisão, a greve representa prejuízo à sociedade, especialmente aos alunos da rede pública do município da Região Metropolitana de Salvador.

A sentença foi assinada pela juíza substituta Marta Moreira Santana, que sugere ilegalidade no movimento.

“Desta forma, ao menos em sede de cognição precária, percebe-se indícios da possível ausência da legalidade do movimento grevista, impondo-se, por cautela, o deferimento da tutela de urgência, notadamente para afastar prováveis prejuízos para os estudantes que, após dois anos de pandemia ocasionada pelo novo coronavírus, já se encontram no enfrentamento de significativas privações”, diz um trecho da sentença.

De acordo com a prefeitura de Camaçari, haverá desconto dos dias não trabalhados. A decisão tem como base uma decisão de 2016 do ministro Dias Toffoli, que diz: “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo”.

Ainda segundo a prefeitura, o sindicato que representa os professores se recusou a receber a intimação sobre a sentença, mas a decisão já foi publicada.

“A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo”, diz a magistrada, em outro trecho.

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