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FEIRA DE SANTANA

Projeto proíbe venda de alimentos ultraprocessados em escolas

Iniciativa tem como objetivo a promoção de ações de combate à obesidade infanto-juvenil

Da Redação
Por Da Redação
Nas unidades públicas a oferta e distribuição dos alimentos vão obedecer aos dispositivos previstos no Programa de Alimentação Escolar (PNAE)
Nas unidades públicas a oferta e distribuição dos alimentos vão obedecer aos dispositivos previstos no Programa de Alimentação Escolar (PNAE) - Foto: Sara Silva | Câmara Municipal de Feira de Santana

A venda de bebidas e alimentos ultraprocessados deve ser proibida nas escolas de ensino infantil e fundamental, redes municipal e privada, em Feira de Santana. A medida é prevista em um projeto de lei aprovado nesta quarta-feira, 1, em primeira votação, pela Câmara.

A iniciativa, de autoria da vereadora Eremita Mota (PSDB), tem como objetivo a promoção de ações de combate à obesidade infanto-juvenil. Caso aprovado em segundo turno e o dispositivo seja sancionado pelo Executivo, os estabelecimentos escolares vão estar proibidos de ofertar ou vender produtos que incidam no aumento de peso das crianças.

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Nas unidades públicas, especifica a lei, a oferta e distribuição dos alimentos vão obedecer aos dispositivos previstos no Programa de Alimentação Escolar (PNAE).

Para efeito da legislação, considera-se alimento ultraprocessado “aquele cuja fabricação envolve diversas etapas, técnica de processamento e ingredientes, muitos deles de uso, exclusivamente industrial”, de acordo com recomendação do Ministério da Saúde. Quem descumprir o dispositivo vai estar sujeito a sanções, sendo a primeira delas uma notificação para regularização, no prazo de 10 dias, e advertência.

Se tratando de ilegalidade praticada por estabelecimento da rede particular, a proposta prevê multa diária de R$ 1.500,00 até que seja sanada a irregularidade. Os recursos arrecadados vão ser aplicados em ações e programas voltados à segurança alimentar de jovens e ao combate à obesidade.

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