POLÍTICA
Torres e Ramagem podem ser afastados da PF até o fim do ano
Supremo deu cinco dias para as defesas apresentarem contestações antes da decisão final sobre a perda dos cargos

Por Redação

Com a divulgação do acórdão que confirma as condenações dos réus do chamado “núcleo 1” do plano golpista, as defesas do ex-ministro Anderson Torres e do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) intensificam a preparação de recursos na tentativa de impedir que ambos sejam afastados de seus cargos como delegados da Polícia Federal.
Ambos são delegados de carreira e, além das penas de prisão e inelegibilidade, também foram condenados à perda dos cargos públicos. Com a decisão, de acordo com Supremo Tribunal Federal (STF), eles serão desligados dos quadros da Polícia Federal.
Leia Também:
Conforme apuração da CNN, a decisão do STF prevê o cumprimento imediato da perda dos cargos na Polícia Federal, no entanto, a medida só poderá ser efetivada após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso pelas defesas.
Nesta semana, o Supremo concedeu um prazo de cinco dias para que as defesas de Anderson Torres, Alexandre Ramagem e dos demais condenados neste núcleo apresentem suas contestações. Após o término desse período, os recursos serão avaliados pela Corte.
Sendo assim, após esgotados os recursos, haverá essa definição sobre perda de cargos.
Integrantes da Polícia Federal acreditam que a decisão final deve ocorrer ainda neste ano. Já as defesas de Torres e Ramagem apostam em uma possível reviravolta no caso.
Paralelamente, os processos disciplinares instaurados pela própria PF contra os dois continuam em andamento.
Condenações
Em 11 de setembro, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou o ex-ministro da Justiça Anderson Torres a 24 anos de prisão, em regime inicial fechado.
Na mesma sessão, o STF também sentenciou o deputado federal e ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem (PL-RJ), a 16 anos, um mês e 15 dias de prisão, igualmente em regime fechado.
Ramagem, no entanto, não foi condenado pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, o que resultou em uma pena e multa menores.
Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia.
Participe também do nosso canal no WhatsApp.
Compartilhe essa notícia com seus amigos
Siga nossas redes



