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CONTRATO DO TRE-BA

TCU proíbe renovação de contrato de terceirizados no TRE-BA

Relatório aponta falhas como um funcionário esquecer o crachá recebiam o mesmo peso na avaliação

Leo Almeida
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| Atualizada em

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TCU
TCU - Foto: Divulgação | Tribunal de Contas da União

O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deverá se abster de prorrogar o contrato atual para a prestação de serviços terceirizados de engenharia e arquitetura.

O acórdão com a decisão foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, 4.

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A medida ocorre após uma denúncia apontar irregularidades no Pregão 90039/2024, que deu origem a um contrato atualmente em execução.

O autor da queixa foi mantido sob sigilo pelo Tribunal e a relatoria do caso ficou sob responsabilidade do ministro Augusto Nardes.

Embora o TCU tenha considerado a denúncia apenas parcialmente procedente, o ponto determinante para a interrupção do vínculo contratual foi a falta de objetividade no Instrumento de Medição de Resultados (IMR). A área técnica do TCU identificou que o TRE-BA utilizava indicadores genéricos e subjetivos para avaliar o desempenho da empresa contratada.

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Falhas identificadas

Segundo o relatório consultado pelo A TARDE, falhas de gravidades discrepantes — como um funcionário esquecer o crachá ou descumprir normas críticas de segurança em projetos — recebiam o mesmo peso na avaliação.

Essa prática compromete a precisão da mensuração dos resultados e a própria remuneração variável do contrato, ferindo normas do antigo Ministério do Planejamento e do próprio tribunal baiano

Durante o processo, o TRE-BA defendeu a legalidade da contratação, argumentando que sua equipe técnica própria é reduzida, segundo eles —, de apenas quatro servidores e cinco estagiários —, e que o apoio externo é vital para a reforma do Edifício Sede, uma obra orçada em R$ 41 milhões.

Defesa acatada em parte

O TCU acatou parte dos argumentos da defesa, afastando as seguintes suspeitas:

  • Burla ao Concurso Público: O Tribunal entendeu que os terceirizados realizam atividades de apoio complementar e não substituem as funções estratégicas dos servidores de carreira
  • Pregão: A escolha do pregão foi considerada adequada por se tratar de serviços comuns de engenharia com padrões de desempenho que podem ser objetivamente definidos.

Próximos Passos

Com a decisão, o TRE-BA está proibido de renovar o contrato vigente com a empresa ACS Construções Ltda. Caso ainda necessite dos serviços após o fim da vigência atual, o órgão deverá realizar uma nova licitação seguindo rigorosamente as normas legais e corrigindo os indicadores de qualidade

O tribunal baiano tem o prazo de 90 dias para informar ao TCU quais providências foram adotadas para cumprir a determinação. O processo teve o sigilo de suas peças levantado, mantendo-se preservada apenas a identidade do denunciante

Um pedido de medida cautelar feito pelo denunciante para suspender o processo imediatamente foi indeferido, pois o TCU entendeu que não havia os elementos necessários para tal interrupção naquele momento.

O que diz o TRE

Em nota enviada ao portal A TARDE, o TRE alegou que o procedimento adotado pelo tribunal baiano foi pautado na interpretação de que as atividades contratadas possuem "natureza acessória e de apoio técnico", não abrangendo funções finalísticas, estratégicas ou de tomada de decisão, as quais permanecem sob responsabilidade exclusiva dos servidores efetivos do quadro da Justiça Eleitoral.

"Conforme detalhado no termo de referência, os profissionais terceirizados atuam em atividades de apoio técnico, sem assumir atribuições típicas de planejamento, coordenação, supervisão ou controle, o que fundamentou o entendimento do Tribunal quanto à regularidade da respectiva contratação à luz da legislação vigente.

O Tribunal de Contas da União, por sua vez, não determinou a anulação do contrato firmado, mas orientou que, em futuras contratações, este seja estruturado com foco nas entregas ou resultados.

O TRE-BA informa que já está adotando as providências necessárias para o atendimento das orientações do TCU, reafirmando seu compromisso com a legalidade e a boa gestão dos recursos públicos", diz a nota.

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