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STF suspende julgamento sobre ‘uberização’ por 30 dias

Decisão do ministro Edson Fachin adia análise de casos envolvendo vínculo trabalhista entre motoristas e plataformas digitais, como Uber e Rappi

Flávia Requião
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Imagem ilustrativa da imagem STF suspende julgamento sobre ‘uberização’ por 30 dias
Foto: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira, 2, por 30 dias o julgamento sobre a chamada “uberização”, que avalia as relações de trabalho entre motoristas e plataformas digitais. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que concedeu o prazo para que os magistrados analisem com mais profundidade os argumentos apresentados pelas partes envolvidas.

O caso é analisado em dois processos, da Rappi Brasil é analisado no RCL (Reclamação) 64018, e da Uber no RE (Recurso Extraordinário) 1446336 — este último tem repercussão geral reconhecida.

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Em ambos os casos, a Justiça do Trabalho reconheceu a existência de vínculo empregatício, garantindo aos trabalhadores os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O julgamento teve início na quarta-feira, 1º, com a estreia do ministro Edson Fachin à frente da presidência da Corte, e prosseguiu nesta quinta, 2, com as sustentações orais das partes envolvidas e dos colaboradores do processo.

Na retomada da sessão, os relatores, Alexandre de Moraes e Edson Fachin, deverão apresentar seus votos sobre o tema.

Hoje, foram ouvidas manifestações da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho), da ANPT (Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho), da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, do Movimento Inovação Digital, da Associação dos Trabalhadores por Aplicativo e Motociclistas do Distrito Federal e Entorno, do Ifood e outras sete entidades.

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