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ATOS GOLPISTAS

STF forma maioria para condenar PMs do DF a 16 anos pelo 8 de janeiro

Eles são julgados por omissão na contenção dos atos golpistas

Redação
Por Redação

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Sessão na  Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Sessão na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). - Foto: Rosinei Coutinho/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira, 4, maioria para condenar cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal a 16 anos de prisão por omissão na contenção dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

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Até o momento, o placar do julgamento virtual está 3 votos a 0 pela condenação de Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral, Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral, além dos coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos.

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A maioria também se manifestou pela absolvição do major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins por falta de provas.

Os votos foram proferidos pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. Falta o voto da ministra Cármen Lúcia. A votação eletrônica começou na semana passada e será encerrada nesta sexta-feira, 5. As informações são da Agência Brasil.

No voto condutor do caso, Moraes entendeu que os réus tiveram condutas omissas durante os atos golpistas e cometeram os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

"O arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verificou com os atos criminosos perpetrados por multidões que invadiram os prédios dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, facilitados pela omissão dolosa de autoridades responsáveis pela segurança institucional", argumentou o relator.

Defesas

Durante a tramitação dos processos, as defesas dos acusados questionaram a realização do julgamento pelo STF e afirmaram que os acusados não têm foro privilegiado. Os advogados também alegaram cerceamento de defesa por falta de acesso total à documentação do processo.

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Atos golpistas condenação polícia militar STF

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