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ATOS GOLPISTAS

STF decide sobre ação penal contra deputado Ramagem

Medida foi aprovada na Câmara dos Deputados na última quarta-feira, 7

Por Redação

10/05/2025 - 16:00 h
Delegado Alexandre Ramagem durante reunião da CCJ
Delegado Alexandre Ramagem durante reunião da CCJ -

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria neste sábado, 10, para suspender a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) por tentativa de golpe de Estado.

A decisão foi derrubada pelo voto da ministra Cármen Lúcia, cinco horas após o início da sessão. Durante o seu voto, a magistrada argumentou que a medida se restringe aos crimes alegadamente praticados por Ramagem após sua diplomação, especificamente os delitos de dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União.

“Os demais crimes a ele imputados — organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado — devem ter trâmite regular, por terem sido praticados, em tese, antes da diplomação, a eles não aplicando nem aos demais corréus, a imunidade prevista na Constituição”, escreveu.

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A ação aprovada na Câmara se fundamentou em um trecho da Constituição que autoriza a casa legislativa a sustar o andamento da ação penal durante o mandato parlamentar.

Por outro, os magistrados interpretaram que o Poder Legislativo não tem atribuição para decidir sobre ações penais em curso na Corte e suspendeu a decisão.

Deste modo, o parlamentar deverá responder os seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; e organização criminosa.

Veja como votou os ministros do STF

Como relator, o ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a se manifestar. Ele votou para dar sequência ao processo e foi acompanhado por Cristiano Zanin e Flávio Dino, com ressalvas. Luiz Fux votou de acordo com os demais em seguida.

Aprovação da Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 7, a sustação de ação penal no STF relacionada à tentativa de golpe de Estado em 8 de janeiro de 2023, na qual está incluído o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ). A medida foi aprovada em plenário por 315 votos a 143 e 4 abstenções e promulgada.

O pedido de sustação da ação penal foi feito pelo Partido Liberal e aprovado nesta tarde na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de chegar ao plenário da Câmara.

O relator do pedido, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), afirmou que cabe sustar a ação porque os crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa, dos quais Ramagem é suspeito, teriam sido praticados depois de sua diplomação.

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deputado Alexandre Ramagem STF

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