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Uso de patinetes elétricos é proibido para menores de 18 anos em Salvador

Saiba o que muda com decreto municipal

Cássio Moreira
Por Cássio Moreira
| Atualizada em
Patinetes elétricos estão disponíveis nas ruas de Salvador
Patinetes elétricos estão disponíveis nas ruas de Salvador - Foto: Shirley Stolze | Ag. A TARDE

A Prefeitura de Salvador estabeleceu novas regras para o uso de equipamentos de micromobilidade nas ruas da capital. O decreto prevê a proibição da condução de patinetes elétricos por menores de 18 anos.

As mudanças foram publicadas na edição da sexta-feira, 4, do Diário Oficial do Município (DOM). O texto classifica o uso ou concessão dos equipamentos para crianças e adolescentes como infrações graves dentro do Serviço de Micromobilidade no Município de Salvador (SMS).

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Ainda de acordo o decreto, o descumprimento das normas poderá gerar sanções como advertência, multa, suspensão e até cassação da autorização para exploração das atividades.

"Serão consideradas infrações graves, eventualmente cometidas pelos usuários: consentir a condução do equipamento por menores de 18 anos", diz trecho do decreto.

Serviço de Micromobilidade de Salvador (SMS)

A Secretaria Municipal de Mobilidade apresentou o Serviço de Micromobilidade de Salvador (SMS), a fim de organizar a utilização de equipamentos de menor porte nas ruas da cidade, após uma série de acidentes registrados.

Veja decreto da prefeitura na íntegra

"O Serviço de Micromobilidade do Município de Salvador SMS é a denominação geral da atividade de utilidade pública, que consiste no transporte privado, através da exploração da atividade/serviços de compartilhamento de Bicicletas Elétricas e Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos (EMIA) e correlatos, sem estações, mediante remuneração previamente contratada entre as partes interessadas, destinado principalmente ao atendimento de viagens diárias de curta e média distância, organizada, disciplinada e fiscalizada pelo município do Salvador Poder Autorizante, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB, com base nos requisitos mínimos de segurança, conforto e qualidade dos serviços, sujeita às normas de proteção do Código de Defesa do Consumidor e Código de Trânsito Brasileiro - CTB."

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patinete elétrico prefeitura de salvador Salvador

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