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POLÍTICA

PL prevê obrigatoriedade de assentos em mercados para pessoas com espectro autista

Gestantes e pessoas com deficiência motora também podem ser beneficiados

Redação

Por Redação

11/06/2025 - 15:52 h
Vereador João Cláudio Bacelar (Podemos)
Vereador João Cláudio Bacelar (Podemos) -

A Câmara Municipal de Salvador (CMS) analisa o Projeto de Lei 218/2025, de autoria do vereador João Cláudio Bacelar (Podemos), que obriga os supermercados da capital baiana a ofertar assentos para pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA), gestantes, pessoas com mobilidade limitadas, idosos e pessoas com crianças de colo.

De acordo com o texto, a intervenção terá que atender a requisitos como a colocação de dois (2) assentos a cada 200m² (duzentos metros quadrados) de área interna ou 2 (dois) assentos por caixa de atendimento prioritário do estabelecimento; ser posicionado em locais de fácil acesso, visibilidade e circulação.

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A proposta prevê o cumprimento de uma série de requisitos, como a presença de dois assentos a cada 200m² de área interna, ou dois assentos por caixa de atendimento prioritário do estabelecimento.

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O texto explica que a proposição reafirma o compromisso de os entes públicos e privados colaborarem com medidas de inclusão e respeito. “Os assentos prioritários em supermercados desempenham um papel fundamental na promoção da acessibilidade e bem-estar de todos os clientes, especialmente daqueles com mobilidade reduzida. Essa adequação é de baixo custo e de grande impacto social, com reflexo direto na qualidade do atendimento e no respeito às condições de quem mais necessita. Conto com a sensibilidade e compromisso social dos meus pares nesta Casa Legislativo para levarmos mais essa conquista para toda a sociedade civil”.

Penalidades

Caso aprovado, o projeto estabelece ainda penalidades como: advertência, para adequação no prazo de 30 dias. Se houver persistência às irregularidades, o estabelecimento será multado. Em caso de reincidência, aplicação de multa majorada e suspensão das atividades do estabelecimento.

Os valores das multas previstas serão revertidos à Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) e outros órgãos/entidades oficiais que visem a defesa do consumidor.

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