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Nova lei altera cobrança de ISS para serviços de guincho

Medida sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin determina que o imposto seja pago no município onde o serviço é executado

Redação
Por Redação
| Atualizada em
ISS deve incidir no município onde o serviço for executado, e não no local da sede da empresa
ISS deve incidir no município onde o serviço for executado, e não no local da sede da empresa - Foto: Pedro França/Agência Senado

Serviços de guincho, guindaste e içamento deverão pagar o Imposto sobre Serviços (ISS) no município onde forem efetivamente realizados, em vez de no local da sede da empresa. A mudança foi determinada por lei complementar sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 25.

A Lei Complementar 218, de 2025, foi sancionada sem vetos. Para alterar a forma de cobrança do ISS, a norma modifica o artigo 3º da Lei Complementar 116, de 2003.

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A nova lei deriva de projeto do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) que tramitou como PLP 92/2024. Bagattoli argumentou que a indefinição sobre o local de cobrança do imposto levou a uma “guerra fiscal” entre municípios e ao risco de dupla tributação.

O projeto foi aprovado no Senado em 18 de dezembro de 2024 e, na Câmara dos Deputados, em 9 de setembro deste ano.

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brasil guincho guindaste içamento iss tributação

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