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Marco Temporal: STF amplia placar para tornar lei do Congresso ilegal

Julgamento na Corte sobre o Marco Temporal acontece no plenário virtual

Yuri Abreu
Por
Sede do STF
Sede do STF - Foto: Valter Campanato | Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o placar para 2 votos a 0 pela inconstitucionalidade de trecho da Lei n.º 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional, que trata do Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas.

O Congresso havia derrubado decisão da Corte, estabelecendo como critério de demarcação das terras indígenas a presença deles na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

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O caso, no entanto, voltou à Corte. No julgamento desta segunda-feira, 15 — e vai até a próxima quinta-feira, 18 —, que acontece em plenário virtual, o primeiro ministro a votar no caso foi Gilmar Mendes, relator das ações no Supremo. O segundo voto foi do ministro Flávio Dino.

O voto de Gilmar

Em seu voto, Gilmar Mendes considerou inconstitucional o trecho da Lei n.º 4.701/2023 que instituiu a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

Entre outros pontos, o magistrado também propôs a fixação de prazo de 10 anos para que a União conclua todos os procedimentos demarcatórios pendentes, como forma de sanar omissão e mora inconstitucionais que perduram há mais de 30 anos.

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Segundo Gilmar, a sociedade “não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos dias de hoje, demandando espírito público, republicano e humano de todos os cidadãos brasileiros (indígenas e não indígenas) e principalmente de todos os Poderes para compreender que precisamos escolher outras salvaguardas mínimas para conduzir o debate sobre o conflito no campo"

"[...] sem que haja a necessidade de fixação de marco temporal em 5 de outubro de 1988, situação de difícil comprovação para comunidades indígenas que foram historicamente desumanizadas com práticas estatais ou privadas de retirada forçada, mortes e perseguições”, completou o ministro.

O que é o Marco Temporal?

  • A chamada “tese do marco temporal” estabelece que povos indígenas só poderiam reivindicar territórios que ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição.
  • Em setembro de 2023, o STF julgou inconstitucional a aplicação dessa tese para a demarcação de terras indígenas, em decisão com repercussão geral.
  • No voto desta segunda, Gilmar reafirma o entendimento.
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Tags

marco temporal STF supremo tribunal federal terras indígenas

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