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Justiça endurece sanções contra Sindseps; veja

MP-BA é acionado para apurar possível crime de desobediência

Redação

Por Redação

09/06/2025 - 20:05 h
Bruno Carianha, presidente do Sindseps
Bruno Carianha, presidente do Sindseps -

A Justiça determinou o endurecimento das sanções contra o Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Salvador (Sindseps), após o descumprimento de uma liminar anterior, que apontava a ilegalidade da greve da categoria. Ainda foi ordenado o retorno imediato dos servidores às atividades.

Ficou também estabelecida a aplicação de multa diária de R$ 100 mil. Além disso, o desembargador Manuel Carneiro Bahia, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), ainda autorizou o bloqueio por parte do município de repasses das contribuições sindicais proporcionalmente aos dias de greve.

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A decisão ainda reforçou os efeitos da última liminar, como o fim da greve e o retorno imediato dos funcionários municipais aos seus postos de trabalho. A ação foi movida pela Procuradoria-Geral do Município.

Intimação de Bruno Carianha

O desembargador ainda autorizou a intimação pessoal de Bruno Carianha, presidente do Sindseps, que foi advertido do risco de multa a nível pessoal e de seu afastamento da função por desrespeito a ordem judicial e ato contra a dignidade da Justiça. O relator do caso ainda encaminhou os autos para o Ministério Público da Bahia (MP-BA).

"Determino a intimação pessoal do senhor BRUNO CARIANHA para que fique advertido expressamente da possibilidade de imposição de multa pessoal e posterior análise de afastamento cautelar pela caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, com lastro no artigo 77, IV, do CPC., tudo na forma pleiteada pelo Ministério Público no seu respeitável parecer. Mantenho nos seus demais termos a liminar que determinou: o imediato retorno de todos os servidores ao desempenho de suas atribuições, bem como determinar que o réu se abstenha de realizar bloqueio de acesso dos servidores e usuários às instalações públicas dos estabelecimentos de saúde e assistência social e/ou praticar qualquer ato que possa prejudicar ou impedir diretamente ou indiretamente o funcionamento total ou parcial dos serviços públicos", diz trecho da decisão.

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