Busca interna do iBahia
HOME > POLÍTICA

JUSTIÇA

Fim dos supersalários? STF impõe regra para bônus no Judiciário

Decisão foi tomada em sessão na quarta-feira, 25

Yuri Abreu
Por
STF impõe regras para supersalários no Judiciário
STF impõe regras para supersalários no Judiciário -

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu as regras para o pagamento das verbas indenizatórias para os juízes e os integrantes do Ministério Público. A ação veio após as críticas aos supersalários recebidos por esses membros do Poder Judiciário.

Em sessão realizada na quarta-feira, 25, foram autorizados alguns pagamentos indenizatórios, até o limite de 35% do valor do teto constitucional, correspondente ao valor da remuneração dos ministros do Supremo – atualmente em R$ 46.366,19.

Tudo sobre Política em primeira mão! Compartilhar no Whatsapp Entre no canal do WhatsApp.

Isso significa que os penduricalhos podem chegar a até R$ 16.228,16.

Leia Também:

JULGAMENTO

Supersalários: STF decide se servidores podem ganhar acima do teto
Supersalários: STF decide se servidores podem ganhar acima do teto imagem

“PENDURICALHOS”

STF julga suspensão de supersalários no serviço público
STF julga suspensão de supersalários no serviço público imagem

BRASIL

Gilmar Mendes suspende "supersalários" e dá 60 dias para cortes
Gilmar Mendes suspende "supersalários" e dá 60 dias para cortes imagem

Além disso, a Corte autorizou o benefício por tempo de carreira, também limitado a 35% do teto constitucional. Na prática, somando os dois tipos de verbas, foi permitido o pagamento de até R$ 32.456,32 mais o salário mensal, podendo chegar a R$ 78.822,32.

Economia de R$ 7 bilhões

Os relatores do caso no STF, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, apresentaram uma proposta de tese que será usada pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público. O entendimento, segundo os relatores, leva a uma economia de R$ 7 bilhões.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu a proposta e afirmou que "não há nenhuma flexibilização do limite do teto".

Os ministros também definiram que os valores das parcelas indenizatórias mensais e auxílio autorizados serão padronizados e fixados em resolução conjunta do CNJ e do CNMP.

O que foi autorizado

Pela decisão, enquanto não editada a lei para regulamentar o tema, é possível a concessão das seguintes verbas:

  • parcela de valorização por tempo de antiguidade da carreira, para ativos e inativos (5% da remuneração a cada 5 anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até o limite de 35%);
  • diárias;
  • ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal;
  • pró-labore pela atividade de magistério;
  • gratificação por exercício em comarca de difícil provimento;
  • indenização de férias não gozadas no máximo de 30 dias;
  • gratificação por exercício cumulativo de jurisdição;
  • pagamento de eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa, anteriores a fevereiro de 2026.

O limite máximo da soma de todas as previsões de parcelas será de 35% do teto constitucional.

Quais são as exceções

Os ministros definiram ainda que ficam de fora dos limites os pagamentos de:

  • 13º salário;
  • terço constitucional de férias;
  • auxílio saúde (desde que comprovado o valor pago);
  • abono de permanência de caráter previdenciário;
  • gratificação mensal paga pelo acúmulo de funções eleitorais.
Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia. Compartilhar no Whatsapp Clique aqui

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no X Compartilhar no Email

Tags

Judiciário Ministério Público STF supersalários

Relacionadas

Mais lidas