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MEGAOPERAÇÃO NO RJ

Entenda como projeto antifacção pode acabar com o crime organizado

Medida aumenta penas, cria a modalidade “organização criminosa qualificada” e prevê ações contra infiltração de facções

Flávia Requião
Por
| Atualizada em
Policiais algemam suspeito durante megaoperação realizada nesta terça-feira, 28, pelas forças de segurança do Rio de Janeiro contra o CV
Policiais algemam suspeito durante megaoperação realizada nesta terça-feira, 28, pelas forças de segurança do Rio de Janeiro contra o CV -

A megaoperação de grande letalidade realizada nesta terça-feira, 28, pelas forças de segurança do Rio de Janeiro contra o Comando Vermelho (CV) trouxe à tona os obstáculos que a classe política enfrenta para aprovar medidas efetivas de combate à criminalidade organizada.

Na última semana passada, o Ministério da Justiça e Segurança Pública apresentou à Casa Civil o “projeto antifacção”, uma proposta que estabelece penas de até 30 anos para crimes praticados por integrantes de organizações criminosas.

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O projeto ainda precisa passar pela análise do Congresso Nacional, sem data definida para votação na Câmara e no Senado, e ser sancionado pelo presidente Lula (PT) antes de entrar em vigor.

Entenda a proposta do projeto antifacção:

  • Nova pena para quem integra facção - o projeto eleva a pena para quem integra, promove ou financia uma organização criminosa de 3 a 8 anos para 5 a 10 anos de prisão.
  • Nova modalidade de crime - a proposta institui a modalidade de “organização criminosa qualificada”, configurada quando o grupo exerce controle de territórios ou de atividades econômicas por meio de violência ou ameaça. A pena prevista é de 8 a 15 anos de prisão. Essa conduta será considerada crime hediondo, sendo inafiançável e não passível de perdão, anistia ou indulto.
  • Pena de até 30 anos - o homicídio praticado a mando de uma organização criminosa qualificada terá pena de 12 a 30 anos de prisão.
  • Pena para a organização será aumentada? O aumento de pena ocorrerá em casos de: uso de arma de fogo restrita ou proibida e explosivos; morte ou lesão corporal de agentes de segurança; participação de crianças ou adolescentes; envolvimento de servidores públicos; infiltração do crime em licitações, contratos e setor público; atuação transnacional ou remessa de dinheiro para o exterior.
  • Infiltração de policiais - o texto prevê a possibilidade de infiltração de policiais e colaboradores em organizações criminosas e a criação de empresas fictícias para desbaratar o esquema criminoso de facções.
  • Empresas usadas por facções - pela proposta, a Justiça poderá determinar a intervenção judicial nessas empresas, com a nomeação de um gestor externo, e a suspensão cautelar dos contratos delas com o poder público.
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megaoperação projeto antifacção Rio de Janeiro

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