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POLÍTICA

Emprestar conta para PIX pode dar prisão; entenda nova lei

Lei sancionada por Lula endurece punições e mira uso de “contas laranja” em golpes digitais

Iarla Queiroz
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Medida amplia penas
Medida amplia penas - Foto: Wilson Dias / Agência Brasil

Receber um PIX de um amigo — ou emprestar a própria conta “só para ajudar” — pode deixar de ser um gesto inocente e passar a ter consequências criminais sérias no Brasil. A nova legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva mudou as regras do jogo ao mirar diretamente um dos principais mecanismos usados em fraudes digitais: as chamadas “contas laranja”.

Publicada no Diário Oficial da União no último dia 30 de abril, a Lei nº 15.397/2026 altera o Código Penal e cria um novo tipo de crime que atinge justamente quem cede a própria conta bancária para movimentações suspeitas — mesmo que alegue não saber da origem do dinheiro.

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PIX no centro da nova lei

A popularização do PIX também abriu espaço para uma explosão de golpes virtuais e é justamente aí que a nova lei entra com mais força.

Agora, quem emprestar a conta para receber valores provenientes de fraudes eletrônicas, como golpes de WhatsApp, e-mails falsos ou falsas centrais bancárias, pode pegar de 4 a 8 anos de prisão, além de multa. A punição mais alta reflete a tentativa de frear um tipo de crime que se tornou comum e difícil de rastrear.

Na prática, isso significa que aquela situação aparentemente banal — “recebe um dinheiro pra mim que depois eu te passo” — pode colocar o titular da conta no centro de uma investigação criminal.

Outro ponto que chama atenção: com pena mínima de 4 anos nesses casos, a concessão de fiança na delegacia pode não ser possível, levando o suspeito diretamente para audiência de custódia.

“Conta laranja” vira crime específico

A lei também formaliza no Código Penal o crime de cessão de conta bancária para fins ilícitos.

A regra é clara: ceder a conta, de forma gratuita ou mediante pagamento, para movimentar dinheiro de origem criminosa agora é crime, com pena de 2 a 6 anos de reclusão, além de multa.

Segundo o advogado criminalista e professor de Processo Penal e Criminologia, Marcelo Duarte, o foco da medida é atingir toda a cadeia do crime financeiro.

Ele explica que não é necessário participar diretamente do golpe para ser responsabilizado. Ao permitir que terceiros utilizem a conta sem clareza sobre a origem dos valores, a pessoa assume o risco de estar colaborando com um crime — o que, juridicamente, pode ser enquadrado como dolo eventual.

Na prática, a lei tenta fechar o cerco contra quem funciona como intermediário, mesmo sendo o elo mais frágil da operação.

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Outras mudanças: penas mais duras para crimes comuns

Além do foco nas fraudes digitais, a nova legislação amplia punições em diversos crimes patrimoniais, refletindo uma resposta ao aumento da sensação de insegurança no país.

A pena do furto simples subiu para até 6 anos de prisão. Casos mais graves — como furto de veículos levados para outro estado, armas ou animais — podem chegar a 10 anos. Crimes cometidos por meios eletrônicos, como golpes online, entram na faixa mais alta.

Também passa a ser mais rigorosa a punição para furtos que afetam serviços essenciais, como energia, telefonia e internet.

A pena base do roubo foi elevada e pode chegar a 10 anos. Casos envolvendo celulares, dispositivos eletrônicos e armas de fogo receberam atenção especial, com punições mais severas.

O latrocínio (roubo seguido de morte) também ficou mais rígido: a pena mínima passou de 20 para 24 anos.

A chamada fraude eletrônica — comum em redes sociais e aplicativos de mensagem — agora tem pena de 4 a 8 anos, alinhada ao impacto crescente desse tipo de crime.

A pena para receptação aumentou, e a lei criou um tipo específico para quem compra ou vende animais provenientes de crime, com punições mais duras.

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