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DECISÃO

Dino suspende quebra de sigilo de Lulinha na CPMI do INSS

Decisão não afeta investigações em curso na Polícia Federal

Rodrigo Tardio
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Dino anulou votação coletiva por falta de fundamentação individual
Dino anulou votação coletiva por falta de fundamentação individual - Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira, 5, a suspensão das quebras de sigilo de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, aprovadas pela CPMI do INSS.

A decisão estende ao filho do presidente o entendimento de que a comissão parlamentar cometeu um erro formal ao aprovar diversas quebras de sigilo em uma única votação coletiva, sem a devida fundamentação individual para cada alvo.

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No despacho, Dino ressaltou que a medida não interfere em eventuais quebras de sigilo decretadas em investigações da Polícia Federal (PF) sob supervisão do STF.

O ministro esclareceu que os processos da PF possuem ritos próprios e não possuem relação com o procedimento legislativo anulado.

“Por óbvio, a presente decisão não tem qualquer relação e não invalida quebras de sigilo efetuadas na investigação da Polícia Federal”, escreveu.

Rito processual

A decisão impõe um revés à estratégia da CPMI, que contava com o aval do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

De acordo com o magistrado, embora as CPIs detenham amplos poderes de investigação, a natureza invasiva da quebra de sigilo exige que cada medida seja analisada e votada de forma isolada e motivada.

Com a anulação, o colegiado vai ter que realizar novas deliberações caso ainda deseje acessar os dados fiscais e bancários de Lulinha e dos demais envolvidos no que Dino classificou como "equivocada votação".

Até o fechamento desta edição, a cúpula da CPMI não havia informado quando os novos requerimentos seriam pautados.

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Tags:

CPMI do INSS Flávio Dino investigações Lulinha Quebra de Sigilo STF

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