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DIVERGÊNCIA

Defesa de Bolsonaro cita Mensalão para contestar condenação no STF

Advogados do ex-presidente retomaram o entendimento do STF aplicado para absolver réus no julgamento do Mensalão

Gustavo Nascimento
Por
Jair Bolsonaro, ex-presidente da República
Jair Bolsonaro, ex-presidente da República - Foto: Antonio Augusto | STF

A defesa de Jair Bolsonaro contestou a condenação do ex-presidente por organização criminosa, uma das acusações imputadas contra ele no julgamento da trama golpista. O agravo regimental foi protocolado nesta segunda-feira, 12, no Supremo Tribunal Federal (STF).

No documento, os advogados argumentam que a reunião de pessoas para cometer crimes específicos não configura automaticamente uma organização criminosa, mas sim uma coautoria: “A hipótese dos autos revela concurso de agentes, e não a caracterização do crime de quadrilha”.

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Os advogados do ex-presidente retomaram o entendimento do STF aplicado para absolver réus no julgamento do Mensalão. O argumento central é que não havia uma estrutura estável e permanente voltada para crimes indeterminados, mas apenas uma união passageira, de forma que a acusação não seria válida.

A defesa cita que o crime de quadrilha ou associação criminosa exige dois elementos essenciais: a reunião de agentes e a “associação estável ou permanente para o fim de perpetração de uma indeterminada série de crimes”.

Relembre o Mensalão

Julgado pelo STF em 2012, o Mensalão foi um esquema de desvio de verbas públicas e pagamento de propina a parlamentares para garantir apoio ao governo federal no Congresso.

No julgamento, a Suprema Corte condenou figuras centrais do PT, sigla da então presidente Dilma Rousseff, e de outros partidos por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e peculato. Na ocasião, houve divergência sobre o crime de formação de quadrilha, o que levou à absolvição parcial de diversos réus nesse quesito específico.

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Tags

defesa jurídica. direito penal Jair Bolsonaro mensalão organização criminosa supremo tribunal federal

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